Portaria 204/88
de 31 de Março
Considerando o interesse em prover o lugar de chefe da Divisão de Ensaios e Experimentação da Direcção de Serviços de Mecanização Agrária da Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola, previsto no mapa I anexo ao Decreto-Lei 375/86, de 6 de Novembro, conjugado com a alínea a) do artigo 39.º do mesmo diploma;
Considerando que para o eficaz desempenho do cargo é indispensável uma formação técnica especializada, teórica e prática, na área dos motores, tractores e máquinas agrícolas e de normas e códigos internacionais para aplicação de métodos de ensaio de campo e de laboratório;
Considerando que, para o efeito, é necessário alargar a respectiva área de recrutamento a técnicos superiores de 1.ª classe da carreira de engenheiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento a técnicos superiores de 1.ª classe da carreira de engenheiro, com elevada preparação técnica e comprovada experiência profissional no domínio das competências previstas no artigo 40.º do Decreto-Lei 375/86, de 6 de Novembro, para provimento de um lugar de chefe de divisão da Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola.
2.º O despacho de nomeação, nos termos do número anterior, será acompanhado, para publicação, do respectivo currículo.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas Alimentação.
Assinada em 17 de Março de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.