A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 204/88, de 31 de Março

Partilhar:

Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento de um lugar de chefe de divisão da Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola.

Texto do documento

Portaria 204/88
de 31 de Março
Considerando o interesse em prover o lugar de chefe da Divisão de Ensaios e Experimentação da Direcção de Serviços de Mecanização Agrária da Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola, previsto no mapa I anexo ao Decreto-Lei 375/86, de 6 de Novembro, conjugado com a alínea a) do artigo 39.º do mesmo diploma;

Considerando que para o eficaz desempenho do cargo é indispensável uma formação técnica especializada, teórica e prática, na área dos motores, tractores e máquinas agrícolas e de normas e códigos internacionais para aplicação de métodos de ensaio de campo e de laboratório;

Considerando que, para o efeito, é necessário alargar a respectiva área de recrutamento a técnicos superiores de 1.ª classe da carreira de engenheiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento a técnicos superiores de 1.ª classe da carreira de engenheiro, com elevada preparação técnica e comprovada experiência profissional no domínio das competências previstas no artigo 40.º do Decreto-Lei 375/86, de 6 de Novembro, para provimento de um lugar de chefe de divisão da Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola.

2.º O despacho de nomeação, nos termos do número anterior, será acompanhado, para publicação, do respectivo currículo.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas Alimentação.
Assinada em 17 de Março de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76971.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1986-11-06 - Decreto-Lei 375/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola (DGHEA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda