Portaria 294/88
de 10 de Maio
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, na interpretação conferida pelo n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril;
Considerando não ser possível preencher o lugar de chefe da Divisão de Assistência Técnica e Formação na Empresa, do Instituto Nacional de Formação Turística, na área de recrutamento definida pelo n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Considerando, especialmente, que ao titular desse cargo se exige, para o exercício das respectivas funções, uma formação e preparação específica e conhecimentos que, não podendo ser preenchidos em nenhum estabelecimento de ensino específico, constituem, no entanto, a chave do sucesso do desempenho das funções, pelo que o funcionário a nomear para o cargo tem de oferecer um comprovado conhecimento nessa área, firmado em longa experiência;
Considerando, finalmente, que se está perante a previsão constante da alínea c) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e do Turismo, o seguinte:
1.º A área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão de Assistência Técnica e Formação na Empresa, do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Formação Turística, a que se refere o Decreto-Lei 333/79, de 24 de Agosto, é alargada a técnico superior de 1.ª classe em desempenho efectivo de funções.
2.º É dispensada a posse de licenciatura.
3.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.
Assinada em 18 de Março de 1988.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado do Turismo, Licínio Alberto de Almeida Cunha.