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Portaria 294/88, de 10 de Maio

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão de Assistência Técnica e Formação na Empresa, do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Formação Turística.

Texto do documento

Portaria 294/88
de 10 de Maio
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, na interpretação conferida pelo n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril;

Considerando não ser possível preencher o lugar de chefe da Divisão de Assistência Técnica e Formação na Empresa, do Instituto Nacional de Formação Turística, na área de recrutamento definida pelo n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando, especialmente, que ao titular desse cargo se exige, para o exercício das respectivas funções, uma formação e preparação específica e conhecimentos que, não podendo ser preenchidos em nenhum estabelecimento de ensino específico, constituem, no entanto, a chave do sucesso do desempenho das funções, pelo que o funcionário a nomear para o cargo tem de oferecer um comprovado conhecimento nessa área, firmado em longa experiência;

Considerando, finalmente, que se está perante a previsão constante da alínea c) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e do Turismo, o seguinte:

1.º A área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão de Assistência Técnica e Formação na Empresa, do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Formação Turística, a que se refere o Decreto-Lei 333/79, de 24 de Agosto, é alargada a técnico superior de 1.ª classe em desempenho efectivo de funções.

2.º É dispensada a posse de licenciatura.
3.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.
Assinada em 18 de Março de 1988.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado do Turismo, Licínio Alberto de Almeida Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76954.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-24 - Decreto-Lei 333/79 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Turismo

    Cria o Insituto Nacional de Formação Turística.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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