Portaria 352/88
de 3 de Junho
A Direcção de Serviços do Serviço de Apoio Técnico da Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações tem, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 409/87, de 31 de Dezembro, a incumbência de elaborar estudos, informações e pareceres sobre matérias das atribuições da Inspecção-Geral, assim como participar na elaboração de diplomas legais, proceder ao tratamento de documentação nacional e internacional sobre matérias da sua especialidade e sua divulgação pelos serviços da Inspecção-Geral ou de outras que eventualmente o solicitem e cooperar com organismos nacionais e estrangeiros ou internacionais em matérias das atribuições da Inspecção-Geral.
Considerando a especificidade e complexidade destas funções, torna-se necessário nomear para o seu desempenho funcionário com competência e experiência e conhecimento neste domínio.
Considerando a inexistência, no quadro da mesma Inspecção-Geral, de funcionário que reúna os requisitos previstos no artigo 2.º, n.º 2, alínea a), do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Considerando que, face ao que precede, se justifica o recurso ao disposto no n.º 4 do artigo 2.º do mesmo diploma:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de director de serviços do Serviço de Apoio Técnico da Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações a inspector principal habilitado com licenciatura.
2.º O despacho de nomeação para provimento do cargo referido na presente portaria será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 19 de Maio de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.