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Portaria 352/88, de 3 de Junho

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Sumário

ALARGA A ÁREA DE RECRUTAMENTO PARA O CARGO DE DIRECTOR DE SERVIÇOS DO SERVIÇO DE APOIO TÉCNICO DA INSPECCAO-GERAL DE OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICACAOES (IGOPTC).

Texto do documento

Portaria 352/88
de 3 de Junho
A Direcção de Serviços do Serviço de Apoio Técnico da Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações tem, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 409/87, de 31 de Dezembro, a incumbência de elaborar estudos, informações e pareceres sobre matérias das atribuições da Inspecção-Geral, assim como participar na elaboração de diplomas legais, proceder ao tratamento de documentação nacional e internacional sobre matérias da sua especialidade e sua divulgação pelos serviços da Inspecção-Geral ou de outras que eventualmente o solicitem e cooperar com organismos nacionais e estrangeiros ou internacionais em matérias das atribuições da Inspecção-Geral.

Considerando a especificidade e complexidade destas funções, torna-se necessário nomear para o seu desempenho funcionário com competência e experiência e conhecimento neste domínio.

Considerando a inexistência, no quadro da mesma Inspecção-Geral, de funcionário que reúna os requisitos previstos no artigo 2.º, n.º 2, alínea a), do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que, face ao que precede, se justifica o recurso ao disposto no n.º 4 do artigo 2.º do mesmo diploma:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de director de serviços do Serviço de Apoio Técnico da Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações a inspector principal habilitado com licenciatura.

2.º O despacho de nomeação para provimento do cargo referido na presente portaria será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 19 de Maio de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76942.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-31 - Decreto-Lei 409/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a lei orgânica da Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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