A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 155/96, de 31 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Aplica os regimes de apoio previstos no Programa para a Indústria das Conservas de Peixe.

Texto do documento

Decreto-Lei 155/96
de 31 de Agosto
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 140-A/95, de 17 de Novembro, o Governo decidiu criar um Programa para a Indústria das Conservas de Peixe.

Este Programa visa modernizar o sector da indústria das conservas, com vista a permitir o escoamento dos produtos da pesca, de uma forma compatível com aumentos de produtividade e de competitividade externa, admitindo um contexto internacional desfavorável, que poderá envolver a redução da actividade.

Pretende ainda reconverter e diversificar o tecido económico das regiões onde as empresas conserveiras e a actividade piscatória estão localizadas, através da criação de actividades económicas alternativas susceptíveis de absorverem a mão-de-obra libertada pelo processo de reestruturação do sector.

Em tal contexto, é indispensável criar condições financeiramente mais vantajosas para esta indústria, disponibilizadas no âmbito dos vários regimes de apoio vigentes.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 210.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Âmbito e objectivos
O presente diploma visa regulamentar a aplicação dos regimes de apoio previstos no Programa para a Indústria das Conservas de Peixe.

Artigo 2.º
Aplicação
1 - Os projectos de investimento que se enquadrem nos objectivos do Programa para a Indústria das Conservas de Peixe poderão beneficiar de uma majoração de 5 pontos percentuais sobre os incentivos concedidos no âmbito dos vários regimes de apoio a que se candidatem.

2 - Os regimes de apoio a que se refere o número anterior são:
a) PROPESCA, regulamentado pelas Portarias 574/94, de 12 de Julho e 575/94, de 12 de Julho;

b) Iniciativa Comunitária PESCA, regulamentada pela Portaria 1487/95, de 29 de Dezembro;

c) Iniciativa Comunitária ADAPT, regulamentada pelo Decreto Regulamentar 15/94, de 6 de Julho;

d) Iniciativa Comunitária PME, regulamentada pelo Decreto-Lei 291/95, de 14 de Novembro;

e) SIR, regulamentado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/94, de 11 de Agosto;

f) RIME, regulamentado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/95, de 17 de Junho;

g) PEDIP, regulamentado pelos Despachos Normativos n.os 546/94, 548/94 e 559/94, de 29 de Julho;

h) PAIEP, regulamentado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/94, de 24 de Novembro.

3 - A majoração a que se refere o n.º 1 só se poderá aplicar até ao limite máximo dos incentivos fixado na respectiva legislação.

Artigo 3.º
Norma transitória
O presente diploma aplica-se a todas as candidaturas apresentadas após a data de aprovação do Programa para a Indústria das Conservas de Peixe.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Julho de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - José Manuel da Costa Monteiro Consiglieri Cardoso - Augusto Carlos Serra Ventura Mateus - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.

Promulgado em 14 de Agosto de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 21 de Agosto de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76918.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-06 - Decreto Regulamentar 15/94 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Define o regime jurídico dos apoios ao emprego e à formação profissional a conceder no âmbito da vertente Fundo Social Europeu do Quadro Comunitário de Apoio.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-12 - Portaria 574/94 - Ministério do Mar

    APROVA O REGULAMENTO DO REGIME DE APOIO A PROMOÇÃO DOS PRODUTOS DA PESCA (PUBLICADO EM ANEXO), NO ÂMBITO DO PROGRAMA PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO DO SECTOR DAS PESCAS - PROPESCA, CUJO ENQUADRAMENTO FOI DEFINIDO PELO DECRETO LEI 189/94, DE 5 DE JULHO. ESTA PORTARIA ENTRA IMEDIATAMENTE EM VIGOR.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-12 - Portaria 575/94 - Ministério do Mar

    APROVA O REGULAMENTO DO REGIME DE APOIO A TRANSFORMAÇÃO E COMERCIALIZACAO DOS PRODUTOS DA PESCA E DA AQUICULTURA (PUBLICADO EM ANEXO) NO ÂMBITO DO PROGRAMA PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO DO SECTOR DAS PESCAS - PROPESCA, CUJO ENQUADRAMENTO FOI DEFINIDO PELO DECRETO LEI 189/94, DE 5 DE JULHO. ESTA PORTARIA ENTRA IMEDIATAMENTE EM VIGOR.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-14 - Decreto-Lei 291/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    CRIA O SISTEMA DE INCENTIVOS ÀS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS, CONSTITUÍDO PELO REGIME DE APOIO ÀS PEQUENAS EMPRESAS E PELO REGIME DE APOIO AO REFORÇO DA COMPETITIVIDADE DAS EMPRESAS DE TURISMO E DA CONSTRUÇÃO. DEFINE OS DESTINATÁRIOS DOS INCENTIVOS A CONCEDER NO ÂMBITO DE CADA UM DAQUELES REGIMES, ASSIM COMO OS TIPOS DE PROJECTOS, AS CONDIÇÕES DE ACESSO, OS TIPOS DE DESPESAS APOIÁVEIS E A NATUREZA E INTENSIDADE DO INCENTIVO. ATRIBUI À DIRECÇÃO-GERAL DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL (DGDR) A COORDENAÇÃO GLOBAL DO C (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-12-29 - Portaria 1487/95 - Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território, do Emprego e da Segurança Social e do Mar

    APROVA O REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DO REGIME DE APOIO AS MEDIDAS PREVISTAS NA INICIATIVA COMUNITARIA PESCA, PUBLICADO EM ANEXO. O CITADO REGULAMENTO VISA ESTABELECER REGRAS E MODALIDADES DE CONCESSAO DE AUXÍLIOS FINANCEIROS A PROJECTOS DE INVESTIMENTOS APRESENTADOS AO ABRIGO DAS MEDIDAS PREVISTAS NA INTERVENÇÃO OPERACIONAL DA INICIATIVA COMUNITARIA PESCA. DEFINE O ÂMBITO DE APLICAÇÃO, OBJECTIVOS, CONDICOES DE ACESSO, DESPESAS ELEGÍVEIS, MONTANTE DOS APOIOS E FINANCIAMENTO NAS VERTENTES DE REESTRUTURAÇÃO SECT (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda