Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 155/96, de 31 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Aplica os regimes de apoio previstos no Programa para a Indústria das Conservas de Peixe.

Texto do documento

Decreto-Lei 155/96
de 31 de Agosto
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 140-A/95, de 17 de Novembro, o Governo decidiu criar um Programa para a Indústria das Conservas de Peixe.

Este Programa visa modernizar o sector da indústria das conservas, com vista a permitir o escoamento dos produtos da pesca, de uma forma compatível com aumentos de produtividade e de competitividade externa, admitindo um contexto internacional desfavorável, que poderá envolver a redução da actividade.

Pretende ainda reconverter e diversificar o tecido económico das regiões onde as empresas conserveiras e a actividade piscatória estão localizadas, através da criação de actividades económicas alternativas susceptíveis de absorverem a mão-de-obra libertada pelo processo de reestruturação do sector.

Em tal contexto, é indispensável criar condições financeiramente mais vantajosas para esta indústria, disponibilizadas no âmbito dos vários regimes de apoio vigentes.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 210.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Âmbito e objectivos
O presente diploma visa regulamentar a aplicação dos regimes de apoio previstos no Programa para a Indústria das Conservas de Peixe.

Artigo 2.º
Aplicação
1 - Os projectos de investimento que se enquadrem nos objectivos do Programa para a Indústria das Conservas de Peixe poderão beneficiar de uma majoração de 5 pontos percentuais sobre os incentivos concedidos no âmbito dos vários regimes de apoio a que se candidatem.

2 - Os regimes de apoio a que se refere o número anterior são:
a) PROPESCA, regulamentado pelas Portarias 574/94, de 12 de Julho e 575/94, de 12 de Julho;

b) Iniciativa Comunitária PESCA, regulamentada pela Portaria 1487/95, de 29 de Dezembro;

c) Iniciativa Comunitária ADAPT, regulamentada pelo Decreto Regulamentar 15/94, de 6 de Julho;

d) Iniciativa Comunitária PME, regulamentada pelo Decreto-Lei 291/95, de 14 de Novembro;

e) SIR, regulamentado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/94, de 11 de Agosto;

f) RIME, regulamentado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/95, de 17 de Junho;

g) PEDIP, regulamentado pelos Despachos Normativos n.os 546/94, 548/94 e 559/94, de 29 de Julho;

h) PAIEP, regulamentado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/94, de 24 de Novembro.

3 - A majoração a que se refere o n.º 1 só se poderá aplicar até ao limite máximo dos incentivos fixado na respectiva legislação.

Artigo 3.º
Norma transitória
O presente diploma aplica-se a todas as candidaturas apresentadas após a data de aprovação do Programa para a Indústria das Conservas de Peixe.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Julho de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - José Manuel da Costa Monteiro Consiglieri Cardoso - Augusto Carlos Serra Ventura Mateus - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.

Promulgado em 14 de Agosto de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 21 de Agosto de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76918.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-06 - Decreto Regulamentar 15/94 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Define o regime jurídico dos apoios ao emprego e à formação profissional a conceder no âmbito da vertente Fundo Social Europeu do Quadro Comunitário de Apoio.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-12 - Portaria 574/94 - Ministério do Mar

    APROVA O REGULAMENTO DO REGIME DE APOIO A PROMOÇÃO DOS PRODUTOS DA PESCA (PUBLICADO EM ANEXO), NO ÂMBITO DO PROGRAMA PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO DO SECTOR DAS PESCAS - PROPESCA, CUJO ENQUADRAMENTO FOI DEFINIDO PELO DECRETO LEI 189/94, DE 5 DE JULHO. ESTA PORTARIA ENTRA IMEDIATAMENTE EM VIGOR.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-12 - Portaria 575/94 - Ministério do Mar

    APROVA O REGULAMENTO DO REGIME DE APOIO A TRANSFORMAÇÃO E COMERCIALIZACAO DOS PRODUTOS DA PESCA E DA AQUICULTURA (PUBLICADO EM ANEXO) NO ÂMBITO DO PROGRAMA PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO DO SECTOR DAS PESCAS - PROPESCA, CUJO ENQUADRAMENTO FOI DEFINIDO PELO DECRETO LEI 189/94, DE 5 DE JULHO. ESTA PORTARIA ENTRA IMEDIATAMENTE EM VIGOR.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-14 - Decreto-Lei 291/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    CRIA O SISTEMA DE INCENTIVOS ÀS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS, CONSTITUÍDO PELO REGIME DE APOIO ÀS PEQUENAS EMPRESAS E PELO REGIME DE APOIO AO REFORÇO DA COMPETITIVIDADE DAS EMPRESAS DE TURISMO E DA CONSTRUÇÃO. DEFINE OS DESTINATÁRIOS DOS INCENTIVOS A CONCEDER NO ÂMBITO DE CADA UM DAQUELES REGIMES, ASSIM COMO OS TIPOS DE PROJECTOS, AS CONDIÇÕES DE ACESSO, OS TIPOS DE DESPESAS APOIÁVEIS E A NATUREZA E INTENSIDADE DO INCENTIVO. ATRIBUI À DIRECÇÃO-GERAL DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL (DGDR) A COORDENAÇÃO GLOBAL DO C (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-12-29 - Portaria 1487/95 - Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território, do Emprego e da Segurança Social e do Mar

    APROVA O REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DO REGIME DE APOIO AS MEDIDAS PREVISTAS NA INICIATIVA COMUNITARIA PESCA, PUBLICADO EM ANEXO. O CITADO REGULAMENTO VISA ESTABELECER REGRAS E MODALIDADES DE CONCESSAO DE AUXÍLIOS FINANCEIROS A PROJECTOS DE INVESTIMENTOS APRESENTADOS AO ABRIGO DAS MEDIDAS PREVISTAS NA INTERVENÇÃO OPERACIONAL DA INICIATIVA COMUNITARIA PESCA. DEFINE O ÂMBITO DE APLICAÇÃO, OBJECTIVOS, CONDICOES DE ACESSO, DESPESAS ELEGÍVEIS, MONTANTE DOS APOIOS E FINANCIAMENTO NAS VERTENTES DE REESTRUTURAÇÃO SECT (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda