Portaria 254/88
de 27 de Abril
Considerando que a estrutura orgânica da Comissão de Coordenação da Região do Algarve, definida no artigo 48.º do Decreto-Lei 130/86, de 7 de Junho, dispõe de um administrador, a quem compete coadjuvar o presidente na coordenação e gestão da área administrativa e financeira;
Aconselhando a natureza do referido cargo que no seu provimento se relevem a experiência e conhecimentos comprovados ao serviço da Comissão, por forma a permitir uma melhor sequência funcional e a conferir maior capacidade e eficácia à concretização de novos projectos de intervenção resultantes da integração de serviços operada pelo citado Decreto-Lei 130/86;
Atenta a urgente necessidade de prover o lugar, que não se compadece com as delongas do concurso documental:
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para o cargo de administrador da Comissão de Coordenação da Região do Algarve a chefes de repartição de organismos dotados de autonomia administrativa e financeira com experiência e conhecimentos nas referidas áreas de funcionamento.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 13 de Abril de 1988.
O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.