Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 253-A/88, de 26 de Abril

Partilhar:

Sumário

Alarga a outras categorias da carreira técnica superior a área de recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Relações Internacionais, da Direcção-Geral da Juventude (DGJ).

Texto do documento

Portaria 253-A/88
de 26 de Abril
Considerando a especificidade e a natureza das atribuições prosseguidas pela Direcção-Geral da Juventude, organismo criado pelo Decreto-Lei 215/86, de 4 de Agosto;

Considerando que a Divisão de Relações Internacionais assume especial relevância na estrutura orgânica da referida Direcção-Geral, atendendo à sua importância na prossecução da política de juventude no plano internacional (cf. o artigo 5.º do mencionado Decreto-Lei 215/86);

Considerando, por isso, que se exige a quem exercer o cargo de chefe da Divisão de Relações Internacionais uma formação e experiência profissional adequadas, um profundo conhecimento da legislação internacional, nomeadamente da vigente nos Estados membros da Comunidade Económica Europeia, e, em especial, dos mecanismos de mobilidade para jovens previstos em programas comunitários;

Considerando ainda que para o cabal desempenho das funções referidas anteriormente é requisito necessário a frequência de um estágio na Comissão das Comunidades Europeias;

Considerando, finalmente, a urgência em preencher o mencionado cargo de chefe da Divisão de Relações Internacionais, da Direcção-Geral da Juventude, que se encontra vago, e não sendo viável encontrar a curto prazo, dentro da área de recrutamento estabelecida na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, funcionários que detenham os conhecimentos e a experiência exigidos para o provimento naquele lugar:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro Adjunto e da Juventude e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

1.º Nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e sem prejuízo da exigência de licenciatura e de experiência profissional comprovada, é excepcionalmente alargada a outras categorias da carreira técnica superior a área de recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Relações Internacionais, da Direcção-Geral da Juventude, criada pelo Decreto-Lei 215/86, de 4 de Agosto.

2.º O respectivo despacho de nomeação será acompanhado, para efeitos de publicação, do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 20 de Abril de 1988.
O Ministro Adjunto e da Juventude, António Fernando Couto dos Santos. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76877.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-04 - Decreto-Lei 215/86 - Presidência do Conselho de Ministros - Direcção-Geral da Juventude

    Estrutura a Direcção-Geral da Juventude (DGJ).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda