A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 182/90, de 13 de Março

Partilhar:

Sumário

Altera a Portaria 338/88, de 28 de Maio, que estabelece disposições relativas à ajuda à formação profissional no âmbito do Decreto-Lei 79-A/87, de 18 de Fevereiro.

Texto do documento

Portaria 182/90

de 13 de Março

Considerando a Portaria 338/88, de 28 de Maio, que regulamenta alguns aspectos da ajuda à formação profissional no âmbito do Decreto-Lei 79-A/87, de 18 de Fevereiro;

Considerando a necessidade de estabelecer um prazo para apresentação pelas entidades promotoras dos cursos do relatório final dos mesmos e dos comprovativos de despesas efectuadas:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que o n.º 2 do n.º 6.º da Portaria 338/88, de 28 de Maio, passe a ter a seguinte redacção:

6.º - 1 - ...........................................................................................................

2 - A segunda prestação será paga após apresentação pela entidade promotora nos serviços regionais do MAPA de um relatório final da mesma e dos documentos comprovativos das despesas efectuadas. A apresentação do relatório final deve ocorrer até dois meses após o termo da acção de formação.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 20 de Fevereiro de 1990.

O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Arlindo Marques Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/03/13/plain-7682.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/7682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-02-18 - Decreto-Lei 79-A/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Integra as modalidades de aplicação a Portugal do Regulamento (CEE) n.º 797/85 (EUR-Lex), de 12 de Março, que institui uma acção comum relativa à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-28 - Portaria 338/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    ESTABELECE DISPOSIÇÕES RELATIVAS A AJUDA A FORMAÇÃO PROFISSIONAL AGRÍCOLA NO ÂMBITO DO DECRETO LEI 79-A/87, DE 18 DE FEVEREIRO, (INTEGRA AS MODALIDADES DE APLICAÇÃO A PORTUGAL DO REGULAMENTO (CEE) 797/85 (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 12 DE MARÇO, RELATIVO A MELHORIA DA EFICÁCIA DAS ESTRUTURAS AGRICOLAS). PUBLICA ANEXO I COM A CARACTERIZAÇÃO DOS VÁRIOS CURSOS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda