Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/96
A empresa alemã Siemens decidiu localizar em Portugal a sua nova unidade industrial back-end para a produção de memórias de acesso dinâmico (DRAM) de 16 Mbits destinadas ao mercado mundial.
O projecto de investimento em causa, a desenvolver em uma ou duas fases sucessivas, visa a instalação de uma unidade industrial com uma capacidade produtiva de 150 milhões de unidades/ano e permitirá a criação de 750 postos de trabalho até ao ano 2000.
Este investimento industrial integrado atingirá um valor de cerca de 78 milhões de contos no final do ano 2000, no qual se inclui um investimento em formação profissional de cerca de 11,8 milhões de contos.
O impacte deste projecto ao nível da balança de pagamentos estima-se atingir aproximadamente 123 milhões de contos até ao final de 2007.
Saliente-se o empenho da Siemens em qualificar empresas nacionais para fornecer inputs para a nova fábrica e em realizar a actualização do seu produto para as próximas gerações de DRAM provenientes das fábricas do grupo Siemens da Europa.
Assim sendo, é entendimento por parte do Estado Português de que o projecto tem uma inequívoca aderência potencial aos objectivos das políticas regional, industrial e tecnológica do Governo.
Face ao exposto, considera-se que este projecto reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual de investimento estrangeiro e à concessão de incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos de investimento.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
1 - Aprovar as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pelo ICEP - Investimentos, Comércio e Turismo de Portugal, e a Siemens, AG, sociedade de direito alemão, com sede em Wittelsbacherplatz 2, Munique, Alemanha, a Siemens, S. A., sociedade de direito português, com sede na Estrada Nacional n.º 117, ao quilómetro 2,6, Alfragide, Amadora, e a Siemens Semicondutor, S. A., sociedade de direito português, com sede no Casal de Alfragide, Estrada Nacional n.º 117, ao quilómetro 2,6, freguesia da Venteira, concelho da Amadora, para a realização do projecto de investimento de instalação e operação da fábrica back-end destinada à realização do segmento final de memórias DRAM.
2 - Atento o disposto no artigo 49.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pela Lei 92-A/95, de 28 de Dezembro, e sob proposta do Ministro das Finanças, conceder os benefícios fiscais constantes do contrato de investimento, cuja minuta, rubricada pelo Ministro das Finanças, ficará arquivada no ICEP.
Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Agosto de 1996. - O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.