de 10 de Março
Considerando que a Portaria 738/88, de 12 de Novembro, estabelece a distribuição territorial a reestruturar, face ao Regulamento (CEE) n.º 2239/86, de 14 de Julho;Considerando que na referida portaria se fixa uma área global para transferência ou reconstituição e reenxertia das regiões produtoras de vinhos típicos regionais, com denominação de origem reconhecida, a aguardar regulamentação;
Considerando que se encontram já regulamentadas as mencionadas regiões, torna-se necessário proceder à distribuição daquela área global.
Assim:
Ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, conjugada com o artigo 9.º, ambos do Decreto-Lei 395/88, de 8 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:
1.º A distribuição territorial dos 9000 ha correspondentes à superfície total a reestruturar nas regiões produtoras de vinhos típicos regionais é feita nos termos do quadro anexo à presente portaria.
2.º O n.º 2.º da Portaria 738/88, de 12 de Novembro, que prevê que, no início das campanhas vitícolas de 1991-1992 e 1993-1994, o Instituto da Vinha e do Vinho proceda a uma revisão da distribuição territorial fixada, aplica-se igualmente a este diploma.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 19 de Fevereiro de 1990.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado da Alimentação.
Anexo a que se refere o n.º 1.º
(ver documento original)