Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo do Despacho 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro, considerando que:
a) A candidatura formulada pela EP ao POVT para a execução do Empreendimento do Marão prevê o lançamento de uma empreitada para materialização do sistema de pagamento previsto para a A4 na proximidade ao Nó da Campeã;
b) Para concretização do Empreendimento IP4 (A4) Túnel do Marão, conforme determinado, falta o lançamento do procedimento para a instalação do sistema de Pagamento de Portagem no Nó de Campeã. Nesse sentido, e para ser possível a sua execução em tempo útil e sem introduzir constrangimentos ao normal desenvolvimento das atividades previstas na empreitada IP4 (A4) - Túnel do Marão/Nó de Parada de Cunhos, há que lançar o concurso o quanto antes;
c) No entanto, para a concretização do acima referido existe necessidade de celebrar um contrato misto, uma vez que existe impossibilidade de separação dos trabalhos necessários à execução da infraestrutura de suporte e equipamento do Sistema de Gestão Operacional e Equipamento de Via (Sistema MLFF) e a operacionalização do sistema;
d) O Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., deliberou em reunião n.º 404/18/2015 de 30 de Abril de 2015, proceder ao lançamento do procedimento pré-contratual necessário à contratação do contrato misto "IP4 (A4) Nó de Campeã - Sistema de Portagens", autorizando o procedimento por concurso limitado por prévia qualificação, com um valor base de 3.250.000,00(euro) (três milhões, duzentos e cinquenta mil euros), valor a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, e autorizou assunção do respetivo compromisso plurianual, que envolve a despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano 2015 - 1.000.000,00(euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano 2016 - 750.000,00(euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano 2017 - 750.000,00(euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano 2018 - 750.000,00(euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
1 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
2 - A EP - Estradas de Portugal, S. A. não tem quaisquer pagamentos em atraso.
3 - Os encargos inerentes à celebração do contrato envolvem apenas receitas próprias da EP - Estradas de Portugal, S. A.
30 de abril de 2015. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, José Serrano Gordo. - O Vogal do Conselho de Administração, Alberto Diogo.
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