Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo do Despacho 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro, considerando que:
a) Entre novembro de 2011 e abril de 2012, a EP - Estradas de Portugal, S. A. procedeu à instalação, ativação e colocação em serviço do Sistema de Contagem e Classificação Automática de Veículos, constituído por equipamentos de estrada, distribuídos pela Rede de Estradas Nacional operada diretamente pela Empresa;
b) Estes equipamentos de contagem automática de veículos representam aproximadamente 30 % dos sensores operacionais na rede sob gestão direta da EP e são responsáveis pela aquisição de quase a totalidade da informação sobre o número de viaturas que utilizam as vias da Rede Nacional. Constituem, assim, equipamentos fundamentais para o desenvolvimento da atividade da empresa e para a garantia do cumprimento das obrigações de reporte de estatísticas de tráfego ao Regulador;
c) Prevê-se que no âmbito do processo de atualização e ampliação do parque de equipamentos da EP, venha a ser lançado um procedimento de aquisição de equipamentos e serviços de manutenção que integrará, entre outras obrigações, a manutenção destes equipamentos. Porém, até à efetivação dessa aquisição, e pela extrema relevância dos dados obtidos por estes equipamentos, a sua manutenção deverá ser assegurada a todo o momento por forma a não pôr em causa a operacionalidade do sistema;
d) O Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., deliberou em reunião n.º 404/18/2015 de 30 de abril de 2015, proceder ao lançamento do procedimento pré-contratual necessário à contratação da «Aquisição de serviços de manutenção para o sistema de contagem e classificação automática de veículos da EP», autorizando o procedimento por concurso público, com um valor base de 85.500,00(euro), valor a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, e autorizou assunção do respetivo compromisso plurianual, que envolve a despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano 2015 - 23.750,00(euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano 2016 - 57.000,00(euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano 2017 - 4.750,00(euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
1 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
2 - A EP - Estradas de Portugal, S. A. não tem quaisquer pagamentos em atraso.
3 - Os encargos inerentes à celebração do contrato envolvem apenas receitas próprias da EP - Estradas de Portugal, S. A.
30 de abril de 2015. - O Vogal do Conselho de Administração, Alberto Diogo. - A Vogal do Conselho de Administração, Vanda Nogueira.
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