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Despacho 5327/2015, de 21 de Maio

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Sumário

Autorização para a assunção de compromissos plurianuais

Texto do documento

Despacho 5327/2015

Autorização para a assunção de compromissos plurianuais

Considerando que:

É necessário proceder à contratação de duas viatura ligeiras de passageiros na modalidade de "Aluguer Operacional (AOV)" para o Instituto Politécnico de Setúbal (IPS);

O processo em causa envolve encargos plurianuais a serem suportados nos anos económicos de 2015, 2016, 2017, 2018 e 2019;

Os encargos para o cumprimento das obrigações contratuais serão suportados através das verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do orçamento do IPS;

Este Instituto não tem quaisquer pagamentos em atraso.

Autorizo nos termos do disposto nos n.os 1, 5 e 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012 de 21 de junho e no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Educação e Ciência, n.º 491/2014, publicado no DR 2.ª série de 10 de janeiro de 2014, o seguinte:

1 - A assunção dos encargos plurianuais decorrentes da contratação de uma viatura ligeira de passageiros na modalidade de "Aluguer Operacional (AOV)"para o Instituto Politécnico de Setúbal, pelo prazo de 4 anos, com valor estimado de 57.600,00 (euro) (cinquenta e sete mil e seiscentos euros), acrescido do IVA à taxa em vigor, sendo este o valor máximo que o IPS se dispõe a pagar, repartido da seguinte forma:

Ano 2015 - 4.800,00 (euro), a que acresce o IVA em vigor;

Ano 2016 - 14.400,00 (euro), a que acresce o IVA em vigor;

Ano 2017 - 14.400,00 (euro), a que acresce o IVA em vigor;

Ano 2018 - 14.400,00 (euro), a que acresce o IVA em vigor;

Ano 2019 - 9.600,00 (euro), a que acresce o IVA em vigor.

2 - Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato serão satisfeitos por conta da verba inscrita no orçamento para o ano 2015 e para suportar os encargos dos anos seguintes será inscrita no respetivo projeto de orçamento a adequada dotação.

3 - A importância fixada para o ano de 2015 poderá acrescer à verba a suportar em 2019, uma vez que está indexada à data da contratação.

08 de maio de 2015. - O Presidente, Pedro Miguel de Jesus Calado Dominguinhos.

208629193

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/765437.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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