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Despacho 5307/2015, de 21 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências na Diretora de Serviços Académicos Alexandra Nunes Esteves Tavares de Moura

Texto do documento

Despacho 5307/2015

I. Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na Diretora de Serviços Académicos desta Escola, Alexandra Nunes Esteves Tavares de Moura, as competências que em mim foram delegadas por Despacho 419/2015, de 30 de dezembro de 2014, da Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Maria Filomena Mendes Gaspar, nas matérias relacionadas com a Residência e serviços afetos, com poderes legais para a prática de todos os atos que no seu âmbito incluam:

a) Assinatura da correspondência e documentos de mero expediente;

b) Prática dos atos relacionados com a gestão da Divisão de Gestão Académica em particular:

i) Autorização da passagem de declarações ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou a documentos constantes de processos;

ii) Autorização da devolução de cauções no âmbito dos processos de aluguer de cacifos;

iii) Desenvolvimento dos procedimentos de sanção no âmbito do regulamento de utilização dos cacifos;

iv) Autorização no âmbito da aplicação da tabela de emolumentos de devoluções/reposições de verbas indevidas;

v) Autorização para anulação de emolumentos devidamente justificados;

vi) Autorização, no âmbito do funcionamento da Divisão de Gestão Académica da realização de despesas orçamentadas com a aquisição de bens e serviços até 5.000,00 (euro) (cinco mil euros);

vii) Autorização para suspensão de atos académicos, desde que devidamente justificada;

viii) Autorização para anulação de matrícula, com efeitos retroativos, desde que devidamente justificada;

ix) Prática de atos e formalidades de carácter instrumental necessários ao exercício da competência decisória;

c) Prática de atos com a gestão do Gabinete de Ação Social, em particular:

i) Autorização da passagem de declarações ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou a documentos constantes nos processos;

ii) Autorização para Despacho na plataforma da DGES - SICABE;

iii) Autorização para a reanálise de candidaturas, desde que devidamente justificadas;

iv) Autorização de candidaturas fora do calendário de Bolsas de Estudo, desde que devidamente justificado pelo Gabinete de Ação Social;

v) Autorização para a atribuição de auxílios de emergência no âmbito do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, em vigor à data destas autorizações;

vi) Autorização de planos de pagamento de propinas a estudantes bolseiros e não bolseiros, desde que devidamente justificados;

vii) Autorização de adiamentos de pagamentos de propinas a bolseiros e não bolseiros, desde que devidamente justificados;

viii) Autorização para a inscrição/matrícula, no ano curricular mediante plano de pagamento de propinas;

ix) Prática de atos e formalidades de carácter instrumental necessários ao exercício da competência decisória;

d) Praticar os atos relacionados com a gestão da utilização da Residência pelos residentes em particular:

i) Autorizar as admissões e organizar a distribuição dos quartos;

ii) Autorizar saídas antecipadas e guarda de bens;

iii) Autorizar a devolução de cauções no âmbito dos processos de admissão e saída da Residência, bem como a alteração de datas de pagamento de mensalidades;

iv) Assinar a correspondência e documentos de mero expediente;

v) Autorizar a cedência de espaços comuns;

vi) Autorizar as Escalas de Serviço;

vii) Praticar atos e formalidades de carácter instrumental necessários ao exercício da competência decisória;

viii) Desenvolver os procedimentos disciplinares e aplicar as sanções previstas e nos termos do Regulamento da Residência;

ix) Autorizar a passagem de declarações ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou a documentos constantes de processos de residentes;

e) Autorizar, no âmbito do funcionamento da Residência, a realização de despesas orçamentadas com a aquisição de bens e serviços até 2.500,00 (euro) (dois mil e quinhentos euros) dentro do limite anual fixado pelo Conselho de Gestão;

II. Este Despacho produz efeitos com a sua publicação no Diário da República, ficando por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados desde o dia 20 de novembro de 2014.

08 de maio de 2015. - A Vice-Presidente, Olga Maria Ordaz Ferreira.

208632343

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/765404.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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