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Despacho 419/2015, de 15 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências nos Vice-Presidentes, Professora Coordenadora Olga Maria Ordaz Ferreira e Professor Coordenador João Carlos Barreiros dos Santos

Texto do documento

Despacho 419/2015

I - Na sequência dos meus despachos n.os 15659/2014 e 15574/2014, de 20 de novembro de 2014, de nomeação da Sra. Professora Olga Maria Ordaz Ferreira e do Sr. Professor João Carlos Barreiros dos Santos, do mapa de pessoal da ESEL, como Vice-Presidentes da ESEL, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 35.º dos Estatutos da ESEL, publicados em DR, 2.ª série, n.º 68 de 07 de abril de 2009, delego nos Vice-Presidentes da ESEL supra nomeados, com a possibilidade de subdelegação, nos termos dos artigos 35.º a 41.º do CPA e do artigo 39.º dos Estatutos da ESEL, conjugados com os artigos 88.º e 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, competências nas seguintes matérias e domínios, com poderes legais para a prática de todos os atos que no seu âmbito se incluam:

1 - Na Vice-Presidente, Professora-Coordenadora Olga Maria Ordaz Ferreira:

a) Centro de Documentação e Biblioteca;

b) Sistemas de Informação e Comunicação e Apoio Informático;

c) Serviços Académicos;

d) Atividades científicas e pedagógicas;

e) Ação Social (atos de administração geral e Residência e serviços afetos);

2 - No Vice-Presidente da ESEL, Professor Coordenador João Carlos Barreiros dos Santos:

a) Gestão de Pessoal;

b) Estabelecimento e ou homologação de protocolos, contratos ou outros acordos com entidades públicas ou privadas;

II - Qualquer ato a praticar no âmbito das competências delegadas que implique despesa, a autorização é limitada até ao montante de 25.000,00 (euro).

III - Ao abrigo do disposto no artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, determino ainda, em caso de ausência ou impedimento temporário, a minha substituição e o despacho de todos os assuntos não objeto da presente delegação e que pela sua natureza ou carácter de urgência, sejam assegurados pela Vice-Presidente Olga Maria Ordaz Ferreira, a quem são conferidos, para os efeitos os poderes necessários, ou, na ausência desta ao Vice-Presidente João Carlos Barreiros dos Santos.

IV - Considero ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora delegadas tenham sido praticados pelos referidos Vice-Presidentes desde 20 de novembro de 2014.

30 de dezembro de 2014. - A Presidente, Maria Filomena Mendes Gaspar.

208341375

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/328986.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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