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Despacho 5305/2015, de 21 de Maio

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Sumário

Nomeação em comissão de serviço da inspetora Anabela de Almeida Costa para o cargo de Diretora de Serviços Administrativos e Financeiros do Supremo Tribunal de Justiça, por um mês, até ao dia 7 de junho de 2015 (inclusive)

Texto do documento

Despacho 5305/2015

Tendo em consideração o disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 1.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto e atenta a regulamentação que decorre dos n.os 9, 10 e 11 do artigo 21.º daquela lei, na redação da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, renovo a comissão de serviço da inspetora Anabela de Almeida Costa como Diretora de Serviços Administrativos e Financeiros do Supremo Tribunal de Justiça, por um mês, até ao dia 7 de junho de 2015 (inclusive).

A presente nomeação é fundamentada no reconhecimento da aptidão, perfil e características que se consideram adequadas ao exercício do referido cargo.

8 de maio de 2015. - O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, António Silva Henriques Gaspar.

208638257

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/765402.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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