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Despacho 5303/2015, de 21 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências do Vogal do CD no diretor do DRH, Marcelo Castro

Texto do documento

Despacho 5303/2015

1 - No uso dos poderes que me foram conferidos pela deliberação 1449/2012, de 18 de setembro de 2012, do Conselho Diretivo, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 19 de outubro de 2012, e nos termos do disposto conjugadamente nos artigos 36.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo e 5.º, n.º 2, da orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, delego, com faculdade de subdelegação, no licenciado Abílio Marcelo Marinho de Castro, Diretor do Departamento de Recursos Humanos (DRH), os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1.1 - No âmbito nacional:

1.1.1 - Despachar os pareceres emitidos em matéria de recursos humanos;

1.1.2 - Propor a afetação de recursos humanos ao ISS, I. P., independentemente da natureza do respetivo vínculo, nomeadamente no que concerne aos instrumentos de mobilidade geral;

1.1.3 - Autorizar a mobilidade interna entre as unidades orgânicas dos serviços centrais, entre estas e as unidades desconcentradas e entre as unidades desconcentradas, desde que todos os pareceres prévios sejam favoráveis a essa mobilidade;

1.1.4 - Celebrar, prorrogar, renovar, rescindir e denunciar contratos de trabalho e desencadear as cominações legalmente previstas para o incumprimento do prazo de aviso prévio no caso de denúncia por iniciativa do trabalhador de acordo com o regime estabelecido pelo Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);

1.1.5 - Autorizar a prorrogação do prazo de aceitação;

1.1.6 - Autorizar os pedidos de realização de estágios e de outras ações de formação profissional internas e externas, constantes do plano, bem como a frequência de autoformação;

1.1.7 - Diligenciar no sentido da elaboração e atualização de regulamentos internos do ISS, I. P. em matéria de recursos humanos;

1.1.8 - Instruir os processos e propor a autorização dos trabalhadores do ISS, I. P. a acumular funções públicas em acumulação com o exercício de funções ou atividades públicas ou privadas;

1.1.9 - Despachar os processos relativos à proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção, à licença especial para assistência a filho, adotado ou equiparado menor de seis anos ou com deficiência ou doença crónica e a faltas para assistência a neto, bem como os regimes especiais de prestação de trabalho neste âmbito;

1.1.10 - Despachar os processos relacionados com o estatuto do trabalhador estudante;

1.1.11 - Autorizar o processamento das ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte devidas pela frequência de ações de formação profissional, desde que, precedendo o prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho diretivo;

1.1.12 - Autorizar o processamento dos vencimentos, os complementos das pensões de aposentação e de sobrevivência e de outras remunerações;

1.1.13 - Autorizar as prestações familiares e os subsídios por morte;

1.1.14 - Autorizar os suplementos, gratificações e prémios, nos termos da respetiva legislação;

1.1.15 - Despachar os processos de acidentes de trabalho de todos os trabalhadores do ISS, I. P., nos termos do Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro e autorizar o processamento das importâncias devidas;

1.1.16 - Emitir certidões respeitantes à situação jurídico-funcional dos trabalhadores do ISS, I. P.;

1.1.17 - Autorizar o pagamento em prestações de valores indevidamente recebidos, nos termos da respetiva legislação;

1.1.18 - Autorizar o processamento das quotas e a Caixa de Previdência da Ordem dos Advogados aos juristas que exerçam o patrocínio judiciário em representação do ISS, I. P. e o processamento de quotas de outras ordens profissionais, para funções concretas e especificas que só possam ser desenvolvidas na posse de qualificação legalmente exigida com inscrição em ordem profissional, desde que em conformidade com a caracterização dos postos de trabalho dos mapas de pessoal do ISS, I. P., que determine essa particular exigência;

1.1.19 - Autorizar as despesas relativas a anúncios em jornais relacionados com a matéria de recursos humanos;

1.1.20 - Autorizar a admissão de trabalhadores no âmbito dos "contratos de emprego-inserção" e os "contratos de emprego-inserção+" e celebrar os correspondentes contratos;

1.1.21 - Assegurar a elaboração do relatório anual de avaliação;

1.1.22 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a correspondência dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça, ao Tribunal de Contas e a outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente.

1.2 - No âmbito dos serviços centrais:

1.2.1 - Requerer a fiscalização da doença, para a realizar ou requerer a realização de junta médica, consoante os casos e a lei aplicável;

1.2.2 - Autorizar a realização de estágios profissionais e curriculares académicos.

2 - No que concerne ao pessoal dos serviços hierárquica e funcionalmente dependentes do DRH, mais subdelego no mesmo dirigente, com faculdade de subdelegação, ao abrigo e nos termos das mesmas disposições legais e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam respeitados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria, os poderes necessários para:

2.1 - Afetar o pessoal na área de intervenção do Departamento;

2.2 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

2.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa de férias e o seu gozo interpolado, bem como a concessão do período complementar de férias nos termos da lei aplicável;

2.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores do ISS, I. P.;

2.6 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou de exames complementares de diagnóstico;

2.7 - Conceder licenças sem retribuição por períodos de tempo não superiores a 30 dias e autorizar o regresso antecipado à atividade;

2.8 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;

2.9 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o processamento das ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar;

3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do artigo 137.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos praticados pelo mencionado dirigente no âmbito da aplicação da presente delegação de competências, desde 13 de abril de 2015.

20.abril.2015. - O Vogal do Conselho Diretivo, Luís Monteiro.

208631477

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/765400.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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