No quadro das orientações definidas no Programa do XIX Governo Constitucional transpostas para a respetiva orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, no que respeita à necessidade de se promover uma maior eficácia governativa e eficiência operacional assente na estrutura dos serviços e organismos atualmente existentes e até que se estabeleçam novos modelos de organização; tendo presente a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, bem como a respetiva missão, atribuições e organização interna, constante dos Estatutos aprovados em anexo à Portaria 135/2012, de 8 de maio; em consonância com as mencionadas orientações e ao abrigo do disposto no artigo 21.º, n.º 1, alínea i) da lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, pela deliberação 116/2012, de 18 de setembro, o Conselho Diretivo procedeu à distribuição, pelos respetivos membros, da gestão das áreas de atuação deste organismo, amplamente divulgada pela sua Intranet, tornando-se necessário proceder às subsequentes delegações de competências.
1 - Nestes termos, o Conselho Diretivo delibera delegar no Vogal, licenciado Joaquim Luís Esteves Pinto Monteiro, com a faculdade de subdelegação, ao abrigo e nos termos das normas constantes dos artigos 35.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo e 21.º, n.º 6 da lei acima citada, os poderes necessários para:
2 - No âmbito do Departamento de Recursos Humanos (DRH), decidir todos os processos e assuntos que se insiram nas respetivas áreas de intervenção, enunciadas no artigo 10.º dos Estatutos acima mencionados, nas matérias relacionadas direta e indiretamente com a gestão e administração dos recursos humanos do ISS, I. P.; superintender, coordenar e dirigir a atividade do Departamento, praticando todos os atos e emitindo as instruções e orientações que entender por necessárias e convenientes à boa prossecução das suas finalidades e objetivos, que se destinem, designadamente, gerir os recursos humanos afetos ou a afetar ao ISS, I. P., determinar as regras de prestação de trabalho e fixar horários de trabalho, celebrar, prorrogar, renovar, rescindir e denunciar contratos de trabalho, autorizar acumulações de funções, conceder licenças sem vencimento de mais de 30 dias, autorizar a suspensão preventiva de trabalhadores arguidos em processos disciplinares, despachar os processos de acidentes de trabalho, despachar os processos relacionados com os pedidos de aposentação, uniformizar e melhorar procedimentos, circuitos e maneiras de agir, quer ao nível dos próprios serviços quer a nível nacional, bem como a divulgar medidas e diretivas específicas no âmbito das competências da respetiva área, decidir os recursos hierárquicos, autorizar as despesas relativas a procedimentos necessários à prossecução da atividade de recursos humanos, como publicação de anúncios, pagamento de preparos e custas em processos recrutamento e de contencioso de recursos humanos, e aprovar os correspondentes plano de ação anual e relatório de atividades;
3 - Relativamente ao Departamento de Administração, Património e Obras (DAPO), delibera o Conselho Diretivo conferir ao mesmo Vogal as competências necessárias para decidir todos os processos e assuntos relacionados com as matérias previstas no artigo 12.º dos Estatutos do ISS, I. P., superintender, coordenar e dirigir a atividade do serviço, praticando todos os atos e emitindo as instruções e orientações que entender por necessárias e convenientes à boa prossecução das suas finalidades e objetivos, que se destinem, designadamente, a uniformizar e melhorar procedimentos, circuitos e maneiras de agir, quer ao nível dos próprios serviços quer a nível nacional, bem como a divulgar medidas e diretivas específicas no âmbito das competências da respetiva área; gerir os recursos patrimoniais e despachar todas as matérias inerentes à contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços necessários ao funcionamento dos serviços do ISS, I. P., bem como empreitadas de obras públicas, e autorizar, nos termos legais, as respetivas despesas; autorizar o abate de material de utilização permanente, autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais às empreitadas de obras públicas, designar, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de março, o instrutor dos processos de inquérito por acidentes de viação em que estejam envolvidas viaturas do ISS, I. P., bem como aprovar os correspondentes plano de ação anual e relatório de atividades.
4 - No que respeita ao Departamento de Comunicação e Gestão de Cliente (DCGC), são-lhe também delegadas as competências necessárias para, na área do atendimento e gestão do cliente, decidir todos os processos e assuntos relacionados com as matérias previstas nas alíneas a) a e) do n.º 2 do artigo 6.º dos citados Estatutos; superintender, coordenar e dirigir a atividade do serviço; praticar todos os atos e emitir as orientações e instruções que entender por necessárias e convenientes à boa prossecução das suas finalidades e objetivos, que se destinem, designadamente, a uniformizar e melhorar procedimentos, circuitos e maneiras de agir, quer ao nível dos próprios serviços quer a nível nacional, bem como a divulgar medidas e diretivas específicas no âmbito das competências da respetiva área e aprovar os correspondentes plano de ação anual e relatório de atividades.
5 - Em relação ao pessoal que se encontra afeto aos serviços que estão sob a sua dependência funcional e hierárquica são ainda delegados no mesmo dirigente, ao abrigo do bloco normativo citado, os poderes necessários para:
5.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
5.2 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores do ISS, I. P.;
5.3 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas ou exames complementares de diagnóstico;
5.4 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;
5.5 - Fixar os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços e adotar as modalidades de horário previstas na lei e nos regulamentos aplicáveis;
5.6 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
5.7 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa de férias e o seu gozo interpolado, bem como a concessão do período complementar de férias nos termos da lei aplicável;
5.8 - Afetar o pessoal na área de intervenção dos mesmos serviços;
5.9 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o processamento das ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, desde que, precedendo o prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria;
5.10 - Autorizar o uso de automóvel próprio e de automóvel de aluguer, nos termos da lei;
5.11 - Conceder licenças sem vencimento ou sem retribuição por períodos de tempo não superiores a 30 dias e autorizar o regresso antecipado à atividade.
6 - A presente deliberação produz efeitos imediatos e, por força dela e do disposto no artigo 137.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos praticados pelo mencionado dirigente no âmbito da aplicação da presente delegação de competências.
9 de outubro de 2012. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Mariana Ribeiro Ferreira.
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