No uso dos poderes que me foram conferidos pela deliberação 1192/2013 do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 27 de maio de 2013, e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo subdelego, com faculdade de subdelegação, na Diretora do Núcleo de Apoio à Gestão (NAG), mestre Sandra Maria Oliveira Martins Frade, os poderes necessários para a prática dos atos que se destinem a prosseguir as funções enunciadas no artigo 9.º dos Estatutos do ISS, I. P. aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio:
1 - Em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade, de administração e património e de competências específicas, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
1.1. - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do respetivo Serviço, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.2. - Elaborar os planos e os relatórios anuais de atividade, no quadro do Plano de Atividades do ISS, I. P., e submetê-los ao Conselho Diretivo;
2 - No que concerne ao pessoal afeto ao NAG, mais subdelego na mesma dirigente, com faculdade de subdelegação, ao abrigo e nos termos das disposições legais citadas e desde que observados os mesmos pressupostos, condicionalismos e orientações, os poderes necessários para:
2.1. - Gerir a afetação do pessoal na área de intervenção do referido Serviço;
2.2. - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
2.3. - Autorizar férias antes da aprovação do mapa de férias e o seu gozo interpolado, bem como a concessão do período complementar de férias nos termos da lei aplicável;
2.4. - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.5. - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores do Serviço;
2.6. - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou de exames complementares de diagnóstico;
2.7. - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o processamento das ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar.
3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do disposto no n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos praticados pela mencionada dirigente no âmbito da aplicação da presente subdelegação de competências, desde 3 de dezembro de 2012.
30.janeiro.2015. - O Diretor do Departamento de Proteção contra os Riscos Profissionais, Francisco António do Nascimento Marques.
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