Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5533/2015, de 21 de Maio

Partilhar:

Sumário

Delegação de Competências do Diretor no Subdiretor, Professor João Álvaro Jesus Silva e nos Adjuntos Professor Joaquim António Torres de Oliveira e Professora Rosa Maria Cunha Araújo

Texto do documento

Aviso 5533/2015

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e do disposto no ponto 7 do artigo 21.º do regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, o Diretor do Agrupamento de Escolas Trigal de Santa Maria delega, sem possibilidade de subdelegação, no Subdiretor e Adjuntos, as competências que a seguir se discriminam:

Delegação de competência no Subdiretor João Álvaro Jesus Silva:

1 - Gerir e supervisionar os espaços e equipamentos tecnológicos e a intranet,

2 - Supervisionar e coordenar toda a área da segurança,

3 - Distribuir o serviço e definir os horários do pessoal não docente afeto à Escola Básica Trigal de Santa Maria,

4 - Intervir nos termos da lei no processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente, em articulação com o diretor e a autarquia municipal,

5 - Representar a Escola no âmbito das competências delegadas.

Delegação de competências nos adjuntos Joaquim António Torres de Oliveira e Rosa Maria Cunha Araújo:

1 - Proceder à constituição de turmas e elaborar os horários dos docentes da Educação Pré-Escolar, 1.º Ciclo e Educação Especial, em articulação com o diretor,

2 - Distribuir o serviço e supervisionar a definição dos horários dos assistentes operacionais afetos aos estabelecimentos da Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo,

3 - Coordenar e supervisionar os processos administrativos e pedagógicos relativos à Ação Social Escolar, em articulação com o Diretor,

4 - Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos, afetos à Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo, nos termos dos regimes legais aplicáveis,

5 - Proceder à seleção e recrutamento do pessoal docente afeto à Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo, nos termos dos regimes legais aplicáveis,

6 - Assegurar as condições necessárias à realização da avaliação do desempenho do pessoal não docente, nos termos da legislação aplicável,

7 - Homologar atas de reuniões e efetuar despacho de expedientes relativos à educação Pré-Escolar 1.º Ciclo do Ensino Básico,

8 - Representar a Escola no âmbito das competências delegadas.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da tomada de posse, considerando-se ratificados todos os atos praticados, nos termos legais e no âmbito das competências agora delegadas.

11 de maio de 2015. - O Diretor, José Lopes Sil.

208631509

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/765385.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda