Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e do disposto no ponto 7 do artigo 21.º do regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, o Diretor do Agrupamento de Escolas Trigal de Santa Maria delega, sem possibilidade de subdelegação, no Subdiretor e Adjuntos, as competências que a seguir se discriminam:
Delegação de competência no Subdiretor João Álvaro Jesus Silva:
1 - Gerir e supervisionar os espaços e equipamentos tecnológicos e a intranet,
2 - Supervisionar e coordenar toda a área da segurança,
3 - Distribuir o serviço e definir os horários do pessoal não docente afeto à Escola Básica Trigal de Santa Maria,
4 - Intervir nos termos da lei no processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente, em articulação com o diretor e a autarquia municipal,
5 - Representar a Escola no âmbito das competências delegadas.
Delegação de competências nos adjuntos Joaquim António Torres de Oliveira e Rosa Maria Cunha Araújo:
1 - Proceder à constituição de turmas e elaborar os horários dos docentes da Educação Pré-Escolar, 1.º Ciclo e Educação Especial, em articulação com o diretor,
2 - Distribuir o serviço e supervisionar a definição dos horários dos assistentes operacionais afetos aos estabelecimentos da Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo,
3 - Coordenar e supervisionar os processos administrativos e pedagógicos relativos à Ação Social Escolar, em articulação com o Diretor,
4 - Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos, afetos à Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo, nos termos dos regimes legais aplicáveis,
5 - Proceder à seleção e recrutamento do pessoal docente afeto à Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo, nos termos dos regimes legais aplicáveis,
6 - Assegurar as condições necessárias à realização da avaliação do desempenho do pessoal não docente, nos termos da legislação aplicável,
7 - Homologar atas de reuniões e efetuar despacho de expedientes relativos à educação Pré-Escolar 1.º Ciclo do Ensino Básico,
8 - Representar a Escola no âmbito das competências delegadas.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da tomada de posse, considerando-se ratificados todos os atos praticados, nos termos legais e no âmbito das competências agora delegadas.
11 de maio de 2015. - O Diretor, José Lopes Sil.
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