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Aviso 5515/2015, de 21 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior do mapa de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo de Lisboa e de 2 (dois) postos de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior do mapa de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.

Texto do documento

Aviso 5515/2015

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior do mapa de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo de Lisboa e de 2 (dois) postos de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior do mapa de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. tomada em 8 de abril de 2015, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo de Lisboa, e 2 (dois) postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável - Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril, Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2015), Portaria 48/2014 de 26 de fevereiro e o Código do Procedimento Administrativo (CPA).

3 - Reserva de recrutamento - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, na sua redação atual, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 28 de fevereiro, consultada previamente a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou, em 7 de maio de 2015, não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.

4 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado o parecer prévio à entidade gestora do sistema de requalificação (INA), que em 20 de abril e 6 de maio de 2015, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.

5 - Prazo de validade - O presente procedimento é válido para os postos de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas legalmente estabelecidas para a cessação do procedimento concursal.

6 - Caracterização dos postos de trabalho a preencher e identificação dos respetivos locais de trabalho de exercício das funções:

6.1 - Um posto de trabalho de técnico superior com local de trabalho na Escola de Hotelaria e Turismo de Lisboa, identificado pela seguinte referência e respetivo descritivo funcional:

Referência TS/TF/EHTLisboa/2015 - 1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior, a afetar à área da Formação da Escola de Hotelaria e Turismo de Lisboa.

6.1.1 - Caracterização do posto de trabalho - Funções consultivas, elaboração de estudos de conceção e de adaptação de métodos e processos técnico-pedagógicos, bem como pareceres e projetos com diversos graus de complexidade, na área de coordenação da formação cofinanciada e auto financiada, nomeadamente atividades relacionadas com:

a) Proceder à preparação e reporte de informação no âmbito do controlo da execução da formação para efeitos do Fundo Social Europeu, preparando os ficheiros informáticos para o efeito;

b) Conceção, promoção e acompanhamento dos programas de formação e dos materiais promocionais e técnico-pedagógicos;

c) Assegurar os procedimentos orçamentais e financeiros de gestão e controlo do orçamento, nomeadamente abertura e alterações orçamentais decorrentes da execução do orçamento de formação, bem como o acompanhamento e avaliação da execução financeira dos programas em curso;

d) Proceder à preparação e reporte do controlo mensal dos dados físicos da Formação;

e) Assegurar o regular funcionamento e atualização dos inputs no Portal da rede de Escolas do Turismo de Portugal, I. P.;

f) Assegurar a gestão e garantir o acompanhamento da organização de eventos promocionais que potenciem a captação e otimização de receita da Escola;

g) Assegurar a coordenação dos procedimentos de recrutamento e seleção sob a responsabilidade da área de formação da Escola;

h) Assegurar a organização e acompanhamento dos estágios curriculares dos alunos.

6.1.2 - Requisitos preferenciais - Na aplicação dos métodos de seleção previstos no presente aviso, serão valorizados:

Ser detentor de experiência profissional comprovada na área e em funções similares ao descritivo funcional, bem como conhecimentos do funcionamento de aplicações informáticas de apoio à gestão pedagógica, documental e contabilística, nomeadamente, Portal das Escolas, DCS horários, Q2 e SICGEST;

Conhecimentos do funcionamento da plataforma de prestação de contas ao FSE - SIIFSE - Sistema Integrado de Informação do Fundo Social Europeu;

Conhecimentos do funcionamento da plataforma SIGO - Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa;

Domínio do power point, white room e photo shop;

Bom domínio de redes sociais e emarketing.

6.1.3 - Nível habilitacional - Licenciatura em Ciências Sociais, na área de gestão de projetos, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6.1.4 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Lídia Maria dos Santos Serras, diretora da Escola de Hotelaria e Turismo de Lisboa.

Vogais efetivos:

1.º Ana Isabel Arruda Moreira Afonso Dias, coordenadora da área de formação da Escola de Hotelaria e Turismo de Lisboa, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Luis Eduardo Sereno Pinto, coordenador da área técnica da Escola de Hotelaria e Turismo de Lisboa.

Vogais suplentes:

1.º Elsa Cristina Pinto Barbosa Gomes da Cruz Deus Vieira, diretora coordenadora da Direção de Recursos Humanos;

2.º Ana Paula Prazeres de Almeida, técnica superior da Direção de Recursos Humanos.

6.2 - Dois postos de trabalho de técnico superior com local de trabalho na Escola de Hotelaria e Turismo do Oeste - Caldas da Rainha, identificados pelas seguintes referências e respetivo descritivo funcional:

Referência TS1/EHTOeste - Caldas da Rainha/2015 - 1 (um) posto de trabalho) para a carreira/categoria de Técnico Superior, a afetar à área de formação.

6.2.1 - Caracterização do posto de trabalho:

Assegurar o funcionamento da secretaria de alunos e a receção, registo, classificação, distribuição e expedição de toda a documentação;

Assegurar a gestão das aplicações informáticas de gestão financeira, nomeadamente, Sicgest, Q2 e Portal das Escolas;

Colaborar na organização dos processos de contração de Formadores Externos, nomeadamente no controlo e atualização da documentação legal exigida;

Assegurar a organização dos processos dos alunos;

Assegurar a análise de apoios sociais de alunos;

Apoiar a elaboração de candidaturas para financiamento da formação inicial e contínua;

Assegurar o controlo da faturação, cobrança e controlo das vendas de bens e serviços;

Assegurar o controlo do registo e gestão das receitas diárias da escola e respetivos depósitos bancários;

Assegurar a gestão do fundo de maneio, garantindo o cumprimento das regras em vigor;

Colaborar na organização e gestão dos processos de compras;

Organizar, executar e manter atualizado o inventário e o arquivo;

Colaborar na gestão administrativa, financeira e orçamental.

6.2.2 - Requisitos preferenciais - Na aplicação dos métodos de seleção previstos no presente aviso, serão valorizados: Ser detentor de experiência profissional comprovada em funções semelhantes às do descritivo funcional, os conhecimentos de contabilidade POCP e FSE e planeamento e controlo de gestão, os conhecimentos de gestão de compras públicas e da respetiva organização processual, os conhecimentos do funcionamento de aplicações informáticas de apoio à gestão financeira, contabilística, documental e de gestão pedagógica, nomeadamente, SICGEST, Q2 e Portal das Escolas bem como os conhecimentos do funcionamento da plataforma de prestação de contas ao FSE - SIIFSE - Sistema Integrado de Informação do Fundo Social Europeu.

6.2.3 - Nível habilitacional - Licenciatura em Contabilidade e Finanças, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Referência TS2/EHTOeste - Caldas da Rainha/2015 - 1 (um) posto de trabalho) para a carreira/categoria de Técnico Superior, a afetar à área administrativa e financeira.

6.2.4 - Caracterização do posto de trabalho:

Colaborar na coordenação e gestão pedagógica da formação inicial, contínua e auto financiada;

Organizar o processo de seleção de alunos;

Colaborar na avaliação e seleção de formadores;

Assegurar a organização de Processos de Alunos;

Garantir a organização dos dossiers técnico-pedagógicos da Formação Inicial, Contínua e Auto financiada;

Organização, acompanhamento e avaliação dos Estágios;

Emissão e gestão de horários, utilizando o Portal das Escolas e o DCS;

Assegurar o cumprimento das cargas horárias dos cursos e a respetiva gestão de horários;

Garantir a emissão de certificados da formação inicial, contínua e auto financiada;

Assegurar a gestão das aplicações informáticas de gestão da formação, nomeadamente, o Portal das Escolas, o Q2, o Sicgest, o SIGO e o SIIFSE;

Colaborar na elaboração de candidaturas para financiamento da formação;

Controlar da execução da formação para efeitos de FSE, registando-a informaticamente, no SIIFSE.

6.2.5 - Requisitos preferenciais - Na aplicação dos métodos de seleção previstos no presente aviso, serão valorizados: Ser detentor de experiência profissional comprovada em funções semelhantes às do descritivo funcional, conhecimentos do funcionamento de aplicações informáticas de apoio à gestão pedagógica, documental e contabilística, nomeadamente, Portal das Escolas, DCS horários, Q2 e SICGEST, conhecimentos do funcionamento da plataforma de prestação de contas ao FSE - SIIFSE - Sistema Integrado de Informação do Fundo Social Europeu, bem como conhecimentos do funcionamento da plataforma SIGO - Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa.

6.2.6 - Nível habilitacional - Licenciatura em Contabilidade e Administração, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6.2.7 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Ana Paula Batista Pais, diretora da Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra.

Vogais efetivos:

1.º Carla Sofia Miranda Ferreira Andrade, assessora administrativa e financeira da Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Daniel Alexandre Pulquério Pinto, diretor da Escola de Hotelaria e Turismo do Oeste.

Vogais suplentes:

1.º Elsa Cristina Pinto Barbosa Gomes da Cruz Deus Vieira, diretora coordenadora da Direção de Recursos Humanos;

2.º Ana Paula Prazeres de Almeida, técnica superior da Direção de Recursos Humanos.

7 - Posicionamento remuneratório - a determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª da carreira de técnico superior, correspondente ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, com os limites impostos pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015).

8 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

8.1 - Os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

8.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

8.3 - Estão excluídos os trabalhadores das administrações regionais e autárquicas por força do disposto no n.º 2 do artigo 50.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro (LOE 2015).

8.4 - De acordo com o disposto na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica deste Instituto, http://www.turismodeportugal.pt, que, sob pena de exclusão, deverá ser devidamente preenchido e assinado de acordo com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9.2 - Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 112.º do CPA o candidato deve informar no formulário tipo de candidatura do seu consentimento prévio de envio das notificações decorrentes da candidatura ao presente procedimento concursal para o endereço de correio eletrónico que ali mencionar.

9.3 - As candidaturas devem ser entregues, pessoalmente, das 9:00h às 12:30h e das 14:00h às 17:00, ou remetidas pelo correio, registado com aviso de receção, com a indicação expressa da respetiva referência ("Referência TS/TF/EHTLisboa/2015", "Referência TS1/EHTOeste - Caldas da Rainha/2015" ou "Referência TS2/EHTOeste - Caldas da Rainha/2015"), até ao termo do prazo fixado, para o Instituto do Turismo de Portugal, I. P., Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa.

9.4 - No presente procedimento não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico, sendo apenas admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

10 - As candidaturas deverão ser acompanhadas da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas;

d) Declaração autenticada e atualizada à data do presente aviso, emitida pelo serviço de origem, da qual conste inequivocamente:

i) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular;

iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;

iv) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;

v) As atividades que executa;

vi) A avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada portaria;

e) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou cartão de cidadão.

10.1 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a) a d) do número anterior determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, salvo quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha ficado a dever a causas não imputáveis ao candidato, devidamente comprovadas.

11 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

13 - Métodos de seleção: No presente recrutamento, e considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos do disposto nos n.os 2, 4 e 5 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, como método de seleção obrigatório a Avaliação Curricular (AC) e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

13.1 - O presente procedimento será efetuado de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, ou seja, num primeiro momento aplicar-se-á à totalidade dos candidatos apenas o primeiro método obrigatório, o qual é eliminatório, de acordo com a ordem enunciada na lei.

13.2 - Em caso de não satisfação das necessidades que deram origem ao procedimento concursal, será aplicado o método facultativo aos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico -funcional, até à satisfação das necessidades.

13.3 - Avaliação Curricular (AC) - Visa avaliar a qualificação dos candidatos (incidente especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado), designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, sendo que atento o conteúdo dos postos de trabalho a ocupar, serão valoradas:

a) Habilitação académica;

b) Formação profissional, diretamente relacionada com as exigências e competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho em causa;

d) Avaliação de desempenho relativa ao último período em número não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

13.3.1 - Este método será valorado numa escala 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

13.4 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13.4.1 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da já referida Portaria.

15 - Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um, ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do Instituto, em http://www.turismodeportugal.pt e afixada nas instalações do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.

17 - Classificação Final:

17.1 - A classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC * 70 %) + (EPS * 30 %)

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

PS = Entrevista Profissional de Seleção.

18 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria já mencionada.

19 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final, serão facultados aos candidatos, sempre que solicitados, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

20 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

21 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no sítio do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., em http://www.turismodeportugal.pt

22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (http://www.turismodeportugal.pt) e em jornal de expansão nacional, por extrato.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 de maio de 2015. - A Diretora Coordenadora da Direção de Recursos Humanos, Elsa Cristina Pinto Barbosa Gomes da Cruz Deus Vieira, por delegação de competências.

208634936

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/765354.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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