Considerando que a European Amphibious Initiative (EAI), existente desde 5 de dezembro de 2000, tem como objetivo o aumento da capacidade anfíbia Europeia, inicialmente através do estabelecimento de elevada cooperação e, progressivamente, melhorando a interoperabilidade entre as forças existentes. Considerando que os atuais membros da EAI têm em comum pertencer à União Europeia (UE) e/ou à Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN).
Considerando o disposto no artigo 42º do Tratado de Lisboa, em vigor desde 1 de dezembro de 2009, relativo à Política Comum de Segurança e Defesa.
Considerando que a elevada cooperação e desenvolvimento na área das operações anfíbias irão incrementar a eficiência das atividades de defesa dos países participantes.
Considerando que Portugal, através da Marinha, possui meios, conhecimento e treino na área das operações anfíbias, adequados à sua adesão à EAI na modalidade de Membro Associado (Associate Member Status).
Considerando, por fim, que não se verificam aspetos normativos e financeiros que justifiquem a inviabilidade da aprovação pelo Estado da Declaração de Intenções (Declaration of Intention) da EAI;
Nestes termos, tendo presente o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego, com faculdade de subdelegação, no Chefe de Estado-Maior da Armada, Almirante Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, a competência que me é conferida pela alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, para assinar a Declaração de Intenções (Declaration of Intention) da EAI.
7 de maio de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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