No contexto da desmaterialização de processos, a Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) tem necessidade de proceder à aquisição dos serviços de cópia, impressão e digitalização, em regime de outsourcing, que melhor se adequem à sua infraestrutura tecnológica, designadamente ao sistema de gestão documental e de workflow.
A especificidade destes serviços, que deverá ter como escopo uma efetiva maximização dos equipamentos multifuncionais associados, aconselha a celebração de um contrato que deve vigorar por um período de cinco anos, resultando, em consequência, na assunção de encargos que se estendem ao longo de vários anos económicos.
A celebração daquele contrato impõe, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e em harmonia com o artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, a emissão de uma portaria conjunta.
Nestes termos, considerando os normativos atrás referidos, e considerando o disposto nos Despachos nº 9459/2013, de 5 de julho, publicado na 2ª série do Diário da República, nº 138, de 19 de julho, nº 4654/2013, de 26 de março de 2013, publicado na 2ª série do Diário da República, nº 65, de 3 de abril, e nº 12280/2013, de 19 de setembro de 2013, publicado na 2ª série do Diário da República, nº 186, de 26 de setembro de 2013, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:
1.º Fica a Direção-Geral da Administração Escolar autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição dos serviços de cópia, impressão e digitalização, em regime de outsourcing, a celebrar, no montante máximo de (euro) 150 000,00, sem IVA, de acordo com o seguinte escalonamento:
2015 - (euro) 17 500,00 (dezassete mil e quinhentos euros);
2016 - (euro) 30 000,00 (trinta mil euros);
2017 - (euro) 30 000,00 (trinta mil euros);
2018 - (euro) 30 000,00 (trinta mil euros);
2019 - (euro) 30 000,00 (trinta mil euros);
2020 - (euro) 12 500,00 (doze mil e quinhentos euros);
2.º Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato serão suportados por verba adequada, inscrita e a inscrever no orçamento da Direção-Geral da Administração Escolar do Ministério da Educação e Ciência na rubrica D.02.02.08.00.00.
3.º As importâncias fixadas no n.º 1.º da presente portaria, para cada um dos anos, serão acrescidas dos saldos que se apurarem na execução dos anos económicos anteriores.
4.º A formação do contrato a celebrar deve obedecer, alternativamente, a um dos procedimentos pré-contratuais previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos.
5.º A presente portaria produz efeitos desde a data da sua assinatura.
8 de maio de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.
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