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Resolução 32/2015, de 21 de Maio

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Sumário

Procede à primeira alteração à Resolução n.º 3/2015, de 13 de janeiro, que propõe ao Conselho da União Europeia os membros representantes das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e dos municípios no Comité das Regiões, até ao termo do respetivo mandato, em 24 de janeiro de 2020

Texto do documento

Resolução 32/2015

A delegação nacional no Comité das Regiões, composta por dois representantes das regiões autónomas dos Açores e da Madeira e 10 representantes dos municípios, foi proposta, através da Resolução 3/2015, de 13 de janeiro, ao Conselho da União Europeia, o qual, em 26 de janeiro do mesmo ano, nomeou os membros e suplentes do Comité das Regiões para o período compreendido entre 26 de janeiro de 2015 e 25 de janeiro de 2020.

Os membros do Comité e respetivos suplentes são representantes das pessoas coletivas territoriais regionais e locais, sendo quer titulares de um mandato eleitoral a nível regional ou local, quer politicamente responsáveis perante uma assembleia eleita. Resulta deste regra que o termo do mandato eleitoral regional ou local faz cessar o mandato do membro no Comité das Regiões, nos termos do respetivo Regimento.

Recentemente, dois membros efetivos e um membro suplente do Comité das Regiões deixaram de ser titulares de mandato eleitoral, em razão da renúncia de presidente da câmara municipal de Lisboa e da realização de eleições para os órgãos da região autónoma da Madeira. Assim, importa proceder à correspondente substituição.

Foi consultada a Associação Nacional de Municípios Portugueses e o Governo da Região Autónoma da Madeira.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2015, de 13 janeiro, que passam a ter a seguinte redação:

«1 - [...]:

a) Miguel Filipe Machado de Albuquerque; Presidente do Governo Regional da Madeira;

b) [...]

c) [...]

d) Fernando Medina Maciel de Almeida Correia, Presidente da Câmara Municipal de Lisboa

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...].

2 - [...]:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) Mário Sérgio Quaresma Gonçalves Marques, Secretário Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus (Governo Regional da Madeira);

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...].

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia da sua aprovação.

7 de maio de 2015. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

208644542

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/765306.dre.pdf .

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