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Resolução do Conselho de Ministros 27/2017, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Altera a Delegação Nacional no Comité das Regiões, constante da Resolução n.º 3/2015, de 13 de janeiro

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2017

A delegação nacional no Comité das Regiões, composta por dois representantes das regiões autónomas dos Açores e da Madeira e 10 representantes dos municípios, foi proposta, através da Resolução 3/2015, de 13 de janeiro, ao Conselho da União Europeia, o qual, em 26 de janeiro do mesmo ano, nomeou os membros e suplentes do Comité das Regiões para o período compreendido entre 26 de janeiro de 2015 e 25 de janeiro de 2020. Esta Resolução foi alterada pela Resolução 32/2015, de 21 de maio.

Em virtude da tomada de posse do XII Governo Regional dos Açores, no dia 4 de novembro, e sob proposta do Governo Regional dos Açores, importa proceder à substituição do membro suplente da Região Autónoma dos Açores, que substituirá o Presidente do Governo Regional dos Açores, nas suas ausências e impedimentos.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar o n.º 2 da Resolução 3/2015, de 13 de janeiro, alterada pela Resolução 32/2015, de 21 de maio, que passa a ter a seguinte redação:

«2 - [...]:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) Rui Jorge da Silva Leite de Bettencourt, Secretário Regional Adjunto da Presidência para as Relações Externas do Governo Regional dos Açores;

k) [...]

l) [...].»

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de janeiro de 2017. - Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2877633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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