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Resolução do Conselho de Ministros 32/2015, de 21 de Maio

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Sumário

Autoriza o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., a realizar as despesas relativas às quotizações de base e à celebração dos contratos referentes à segunda geração de programas obrigatórios previstos na Convenção EUMETSAT, com a Organização Europeia para a Exploração de Satélites Meteorológicos

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2015

A Resolução da Assembleia da República n.º 16/88, de 4 de agosto, aprovou para ratificação a Convenção para o Estabelecimento de Uma Organização Europeia para a Exploração de Satélites Meteorológicos (EUMETSAT). Esta Convenção foi objeto de um Protocolo de Alterações, assinado em Darmstadt em 5 de junho de 1991, tendo sito aprovado, em Portugal, para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 22/94, de 11 de maio.

A criação desta organização intergovernamental foi motivada pela dimensão dos recursos humanos, técnicos e financeiros necessários às atividades relevantes no domínio espacial, que ultrapassa as possibilidades individuais de cada um dos países europeus. Tornou-se assim necessária a criação de um quadro de cooperação que permita o lançamento de ações europeias comuns, utilizando as tecnologias espaciais aplicáveis à investigação e à previsão meteorológicas, em cooperação com a Agência Espacial Europeia.

Com a criação da EUMETSAT, os países europeus têm assegurado, em conjunto, os custos de operação dos satélites meteorológicos necessários para cobrir as necessidades de monitorização atmosférica na Europa e no resto do Mundo, tornando-os um elemento indispensável do sistema mundial de previsão do tempo, de suporte à navegação aérea, de alerta precoce de catástrofes naturais e de apoio aos sistemas de proteção civil e de defesa do espaço europeu. A EUMETSAT integra atualmente 30 estados membros europeus.

À semelhança das outras organizações intergovernamentais, os custos da EUMETSAT são repartidos numa proporção do Produto Interno Bruto de cada país, cabendo a Portugal a responsabilidade de assegurar o pagamento dos custos da organização, no que diz respeito ao programa obrigatório, e uma percentagem variável em função da adesão a programas opcionais. A organização aplica o princípio do retorno geográfico, pelo que os custos atribuídos a cada estado membro são parcialmente recuperados sob a forma de contratos entre a EUMETSAT e o setor privado dos diferentes estados, sendo a estação de Santa Maria nos Açores uma das estações previstas para o rastreio do satélite EPS-SG, já que assegura a cobertura do Atlântico Oeste e das Caraíbas, onde são frequentes as tempestades tropicais e os ciclones.

A constelação da EUMETSAT envolve, no programa obrigatório, satélites geoestacionários, designados por Meteosat (First, Second and Third Generation) e satélites polares designados por Earth Polar Satellite (EPS e EPS Second Generation). O programa opcional inclui o programa JASON, de monitorização oceânica, sempre subscrito por Portugal, dadas as responsabilidades no quadro do Atlântico.

Os custos anuais do programa apresentam variações em função da vida útil dos diferentes satélites e da necessidade de serem substituídos, de forma a assegurar a integridade do dispositivo de observação da Terra.

A participação de Portugal na EUMETSAT reveste-se de grande relevância, dadas as responsabilidades do país no quadro europeu e, em particular, na região atlântica, sendo de responsabilidade nacional assegurar informação meteorológica para apoio à navegação aérea e marítima.

O Programa do XIX Governo Constitucional atribuiu aos diferentes ministérios a responsabilidade pelo pagamento das contribuições internacionais da sua área de intervenção. O Ministério da Agricultura e do Mar, que tutela o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., assegura, através deste instituto, a representação nacional no Conselho da EUMETSAT, pelo que tem de ser dotado dos meios necessários para o cumprimento da referida obrigação de pagamento das contribuições.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.), a realizar a despesa, no montante máximo de 73 716 000,00 EUR, relativa à celebração dos contratos referentes à segunda geração de programas obrigatórios previstos na Convenção EUMETSAT, com a Organização Europeia para a Exploração de Satélites Meteorológicos.

2 - Autorizar a realização da despesa relativa às quotizações de Portugal na Organização Europeia para a Exploração de Satélites Meteorológicos, no montante global máximo, de 4 042 000,00 EUR.

3 - Estabelecer que as despesas referidas nos números anteriores são repartidas pelos anos económicos de 2015 a 2034, nos termos do anexo à presente resolução, que dela faz parte integrante.

4 - Determinar que os encargos referidos nos n.os 1 e 2 são suportados por verbas provenientes do Orçamento do Estado inscritas e a inscrever no orçamento do IPMA, I. P.

5 - Delegar na Ministra da Agricultura e do Mar, com a faculdade de subdelegação, a competência para aprovar as minutas e celebrar os contratos necessários à execução do disposto na presente resolução.

6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de maio de 2015. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO

(a que se refere o n.º 3)

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/765297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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