Decreto Regulamentar Regional 35/96/A
Os quadros de pessoal das Escolas de Educação Especial de Ponta Delgada e de Angra do Heroísmo, aprovados pelo Decreto Regulamentar Regional 5/93/A, de 4 de Março, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 3/95/A, de 13 de Fevereiro, e 16/96/A, de 13 de Março, encontram-se desadequados, sobretudo na área de pessoal técnico e técnico-profissional.
Considerando que importa racionalizar os recursos humanos existentes, optimizando-os de acordo com as reais necessidades, importa introduzir algumas alterações aos actuais quadros.
Assim, em execução do disposto no artigo 17.º do Decreto Regional 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Os quadros de pessoal das Escolas de Educação Especial de Ponta Delgada e de Angra do Heroísmo, aprovados pelo Decreto Regulamentar Regional 5/93/A, de 4 de Março, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 3/95/A, de 13 de Fevereiro, e 16/96/A, de 13 de Março, são substituídos pelos quadros anexos ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Artigo 2.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz, Flores, em 20 de Junho de 1996.
O Presidente do Governo Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 17 de Julho de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)