Decreto Regulamentar Regional 35/96/A
   
   Os quadros de pessoal das Escolas de Educação Especial de Ponta Delgada e de  Angra do Heroísmo, aprovados pelo Decreto Regulamentar Regional 5/93/A, de  4 de Março, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 3/95/A, de  13 de Fevereiro, e 16/96/A, de 13 de Março, encontram-se desadequados,  sobretudo na área de pessoal técnico e técnico-profissional.
  
Considerando que importa racionalizar os recursos humanos existentes, optimizando-os de acordo com as reais necessidades, importa introduzir algumas alterações aos actuais quadros.
Assim, em execução do disposto no artigo 17.º do Decreto Regional 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
   Artigo 1.º   
   Os quadros de pessoal das Escolas de Educação Especial de Ponta Delgada e de  Angra do Heroísmo, aprovados pelo Decreto Regulamentar Regional 5/93/A, de  4 de Março, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 3/95/A, de  13 de Fevereiro, e 16/96/A, de 13 de Março, são substituídos pelos quadros  anexos ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
  
   Artigo 2.º   
   O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
   
   Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz, Flores, em 20 de  Junho de 1996.
  
   O Presidente do Governo Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
   
   Assinado em Angra do Heroísmo em 17 de Julho de 1996.
   
   Publique-se.
   
   O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de  Campos Pinto.
  
   
   ANEXO I
   
   (ver documento original)
   
   
   ANEXO II
   
   (ver documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      