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Decreto Regulamentar Regional 35/96/A, de 13 de Agosto

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Sumário

Altera os quadros de pessoal das Escolas de Educação Especial de Ponta Delgada e de Angra do Heroísmo.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 35/96/A
Os quadros de pessoal das Escolas de Educação Especial de Ponta Delgada e de Angra do Heroísmo, aprovados pelo Decreto Regulamentar Regional 5/93/A, de 4 de Março, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 3/95/A, de 13 de Fevereiro, e 16/96/A, de 13 de Março, encontram-se desadequados, sobretudo na área de pessoal técnico e técnico-profissional.

Considerando que importa racionalizar os recursos humanos existentes, optimizando-os de acordo com as reais necessidades, importa introduzir algumas alterações aos actuais quadros.

Assim, em execução do disposto no artigo 17.º do Decreto Regional 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º
Os quadros de pessoal das Escolas de Educação Especial de Ponta Delgada e de Angra do Heroísmo, aprovados pelo Decreto Regulamentar Regional 5/93/A, de 4 de Março, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 3/95/A, de 13 de Fevereiro, e 16/96/A, de 13 de Março, são substituídos pelos quadros anexos ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.

Artigo 2.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz, Flores, em 20 de Junho de 1996.

O Presidente do Governo Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 17 de Julho de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.


ANEXO I
(ver documento original)

ANEXO II
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76489.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-28 - Decreto Regional 30/82/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Estabelece a composição dos departamentos do Governo Regional.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-04 - Decreto Regulamentar Regional 5/93/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura

    Extingue o Centro de Educação Especial dos Açores, criado pelo Decreto-Lei nº 35108, de 7 de Novembro de 1945. Cria em sua substituição as Escolas de Educação Especial de Ponta Delgada (EEEPD) e de Angra do Heroísmo (EEEAH), serviços dotados de autonomia administrativa, na dependência da Secretaria Regional da Educação Cultura. Define a natureza, atribuição, composição e orgânica das referidas escolas, assim como o recrutamento, competências, formas de provimento e remuneração do director da escola e do seu (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-11-30 - Declaração de Rectificação 16-I/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 35/96/A, da Região Autónoma dos Açores, que altera os quadros de pessoal das Escolas de Educação Especial de Ponta Delgada e de Angra do Heroísmo, publicado no Diário da República, 1ª série, n.º 187, de 13 de Agosto de 1996.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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