Portaria 442/72, de 8 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral dos Combustíveis
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Fonte: Diário do Governo n.º 184/1972, Série I de 1972-08-08.
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Data:
1972-08-08
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Secções desta página::
Fixa as características dos gases de petróleo liquefeitos, butano e propano.
Portaria 442/72
de 8 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 3.º do
Decreto-Lei 36934, de 24 de Junho de 1948, que as características dos gases de petróleo liquefeitos, butano e propano, sejam as seguintes:
Odor:
Propano:
Característico e fàcilmente detectável.
Butano:
Característico e fàcilmente detectável.
Tensão de vapor, a 37,8ºC:
Propano:
15 kgf/cm2 máx.
Butano:
5 kgf/cm2 máx.
Temperatura de evaporação de 95 por cento:
Propano:
35ºC máx.
Butano:
2,5ºC máx.
Resíduo de evaporação:
Propano:
0,05 ml máx.
Butano:
0,05 ml máx.
Enxofre total:
Propano:
0,005 por cento máx.
Butano:
0,005 por cento máx.
Corrosão em lâmina de cobre:
Propano:
N.º 1 máx.
Butano:
N.º 1 máx.
Água em suspensão:
Butano:
Isento.
Humidade:
Propano:
Isento.
Enquanto não forem aprovadas normas nacionais referentes aos ensaios de produtos petrolíferos, serão consideradas como válidas as seguidas pelos laboratórios da Direcção-Geral dos Combustíveis.
Ministério da Economia, 24 de Julho de 1972. - O Secretário de Estado da Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/08/08/plain-76439.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/76439.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1948-06-24 -
Decreto-Lei
36934 -
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Cria, no Ministério da Economia, a Direcção Geral dos Combustíveis e define as Suas atribuições - Extingue o Instituto Português dos Combustíveis, o Serviço de Economia de Combustíveis, o Serviço de Racionamento de Gasolina e a Comissão Reguladora do Comércio de Carvões.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1996-08-08 -
Portaria
348/96 -
Ministério da Economia
Estabelece as especificações a que devem obedecer os gases de petróleo liquefeitos, propano e butano, destinados ao mercado interno nacional. Revoga a Portaria n.º 442/72, de 8 de Agosto.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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