Portaria 317-C/96
   
   de 29 de Julho
   
   Ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, 23.º e 70.º do Decreto-Lei 28-B/96,  de 4 de Abril:
  
   Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
   
   1.º
   
   Aditamentos
   
   Ao anexo I.1 à Portaria 254/96, de 13 de Julho, é aditado o seguinte:
   
   (ver documento original)
   
   2.º
   
   Candidatura
   
   Os estudantes que em consequência da publicação da presente portaria pretendam  alterar a candidatura que já hajam realizado no âmbito do concurso nacional de  acesso ao ensino superior para a matrícula e inscrição no ano lectivo de  1996-1997 a que se refere o n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 28-B/96,  de 4 de Abril, podem fazê-lo até ao dia 14 de Agosto.
  
   3.º
   
   Entrada em vigor
   
   Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
   
   Ministério da Educação.
   
   Assinada em 24 de Julho de 1996.
   
   Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino  Superior.
  
 
   
   
   
      
      
      