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Portaria 106/87, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Cria o Museu Militar de Bragança, afecto ao Exército.

Texto do documento

Portaria 106/87
de 16 de Fevereiro
Considerando como imperativo nacional conferir protecção efectiva e tão lata quanto possível aos valores que se inserem no campo histórico-militar;

Considerando que esses valores devem ser divulgados de forma ampla e activa, por representarem fontes relevantes de enriquecimento cultural e moral da comunidade nacional;

Considerando ser de toda a conveniência criar na cidade de Bragança um museu militar que satisfaça tanto os interesses do Exército como os da população local e que contribua efectivamente para uma mais completa concretização do que se dispõe no artigo 18.º do Decreto-Lei 949/76, de 31 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 29/82, de 11 de Dezembro, aprovar o seguinte:

1.º É criado, com data de 22 de Agosto de 1983, o Museu Militar de Bragança (MMB), afecto ao Exército.

2.º São missões fundamentais do MMB:
a) Promover a valorização, o enriquecimento e a exposição do património histórico-militar, em especial do que se encontre relacionado com a existência, evolução e acção de forças, unidades e órgãos do Exército na cidade;

b) Guardar, inventariar e conservar o património que lhe esteja atribuído;
c) Divulgar os valores culturais resultantes da investigação e estudos ligados à história militar, promovidos ou realizados na sua área;

d) Colaborar, conforme lhe for autorizado ou determinado, em cerimónias e manifestações de interesse histórico-militar ou com relevante significado histórico-cultural.

Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 23 de Janeiro de 1987.
O Ministro da Defesa Nacional, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76348.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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