Portaria 341/96
de 8 de Agosto
O quadro de pessoal do Hospital Distrital da Covilhã foi aprovado pela Portaria 1188/95, de 28 de Setembro.
Constatando-se que o referido quadro de pessoal apresenta incorrecções relativamente às dotações previstas nas carreiras de costureiro e de operador de lavandaria, o que inviabiliza a inclusão de profissionais já existentes naqueles serviços, importa proceder à necessária correcção.
Assim:
Ao abrigo do disposto n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital da Covilhã, aprovado pela Portaria 1188/95, de 28 de Setembro, seja alterado pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 3 de Julho de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado de Administração Pública.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital da Covilhã
(ver documento original)