Portaria 104/87
de 14 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:
1.º É criada a 11.ª Conservatória do Registo Civil, de 2.ª classe, no concelho de Lisboa.
2.º A área de competência da nova repartição abrangerá as freguesias de Santa Maria dos Olivais e de Marvila, actualmente pertencentes à área da 9.ª Conservatória.
3.º A área de competência da 9.ª Conservatória passará a abranger as freguesias de São João de Deus, São João de Brito, Alto do Pina, Penha de França, Alvalade e Anjos, sendo as três últimas desanexadas respectivamente das 2.ª, 7.ª e 8.ª Conservatórias do Registo Civil.
4.º A área de competência de cada uma das Conservatórias que sofreram desanexações passará a ser a seguinte:
2.ª Conservatória - freguesias de São Jorge de Arroios e Beato;
7.ª Conservatória - freguesias de Campo Grande, Lumiar e Nossa Senhora de Fátima;
8.ª Conservatória - freguesias da Pena e Santa Justa.
5.º O quadro de oficiais da 11.ª Conservatória será o seguinte:
Primeiros-ajudantes - um;
Terceiros-ajudantes - dois;
Escriturários - quatro.
6.º A data da entrada em funcionamento da 11.ª Conservatória, com a consequente alteração das áreas de competência das 2.ª, 7.ª e 8.ª Conservatórias, será fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.
Ministério da Justiça.
Assinada em 20 de Janeiro de 1987.
O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, José Augusto Sacadura Garcia Marques.