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Portaria 325/96, de 2 de Agosto

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Sumário

ESTABELECE PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO E APRECIAÇÃO DOS PROJECTOS DE CANDIDATURA AOS SUBSÍDIOS EXTRAORDINÁRIOS PELAS ASSOCIAÇÕES DE ESTUDANTES.

Texto do documento

Portaria 325/96
de 2 de Agosto
A transparência, equidade e objectividade na atribuição de subsídios às associações de estudantes devem presidir às regras para a atribuição dos subsídios extraordinários, de modo a tornar mais justo o acesso aos respectivos subsídios e a respeitar a autonomia das associações de estudantes.

Considera-se ainda indispensável estabelecer prazos ordenadores de forma que os meios financeiros disponíveis possam ser rateados pelos diferentes períodos do ano.

Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Juventude, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 91-A/88, de 16 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei 54/96, de 22 de Maio, o seguinte:

1.º A apresentação e apreciação dos projectos de candidatura aos subsídios extraordinários deverá ser realizada de acordo com o estabelecido no quadro em anexo à presente portaria.

2.º - 1 - Antes do início de cada período referido no número anterior, o membro do Governo responsável pela área da juventude procederá à publicação na 2.ª série do Diário da República da verba total disponível para apoiar as actividades e ainda dos critérios de apreciação dos projectos.

2 - A indicação das verbas ficará sempre condicionada à aprovação do Orçamento do Estado.

Presidência do Conselho de Ministros.
Assinada em 16 de Julho de 1996.
O Secretário de Estado da Juventude, António José Martins Seguro.

ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-03-16 - Decreto-Lei 91-A/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta o exercício dos direitos das associações de estudantes.

  • Tem documento Em vigor 1996-05-22 - Decreto-Lei 54/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera os n.os 1 e 3 do artigo 2.º, o n.º 3 do artigo 3.º e o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 91-A/88, de 16 de Março (regulamenta o exercício dos direitos das associações de estudantes).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-11-15 - Portaria 1230/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria os programas de apoio financeiro ao associativismo jovem (PAJ, PAI e PAE) e aprova o respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2011-02-07 - Portaria 68/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (quarta alteração) o Regulamento aprovado pela Portaria n.º 1230/2006, de 15 de Novembro, que cria os programas de apoio financeiro ao associativismo jovem (PAJ, PAI e PAE) e procede á sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2020-12-14 - Portaria 286/2020 - Educação

    Procede à alteração da Portaria n.º 1227/2006, que regula o reconhecimento das associações juvenis sem personalidade jurídica, à alteração da Portaria n.º 1228/2006, que cria o Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ) e aprova o respetivo Regulamento, e à alteração da Portaria n.º 1230/2006, que cria os programas de apoio financeiro ao associativismo jovem (PAJ, PAI e PAE) e aprova o respetivo Regulamento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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