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Moção 2/96/M, de 3 de Agosto

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Sumário

APROVA O PARECER DA PRIMEIRA COMISSAO ESPECIALIZADA DE POLÍTICA GERAL SOBRE O PROJECTO DE LEI NUMERO 46/VII - INTRODUZ ALTERAÇÕES AS LEIS NUMEROS 58/90, DE 7 DE SETEMBRO, E 21/92, DE 14 DE AGOSTO, QUE REGULAM, RESPECTIVAMENTE, O REGIME DE ACTIVIDADE DE TELEVISÃO E A TRANSFORMAÇÃO DA RTP, E.P., EM SOCIEDADE ANÓNIMA.

Texto do documento

Moção 2/96/M
Aprova o parecer da 1.ª Comissão Especializada sobre o projecto de lei 46/VII - Introduz alterações às Leis 58/90, de 7 de Setembro e 21/92, de 14 de Agosto, que regulam, respectivamente, o regime de actividade de televisão e a transformação da RTP, E. P., em sociedade anónima:

Parecer
A 1.ª Comissão Especializada de Política Geral deliberou protestar pelo facto de o direito constitucional de audição prévia aos órgãos de governo próprio regional ser feita sem a necessária antecedência, o que se lamenta e se deseja evitado em futuras audições.

Mais deliberou relembrar a posição da Assembleia Legislativa Regional manifestada na proposta de lei 108/VI, cujo conteúdo se reafirma e para a qual integralmente se remete, para além de esta Comissão considerar imprescindível a garantia de existência dos actuais centros regionais de televisão nas Regiões Autónomas.

O presente parecer foi aprovado por unanimidade.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 28 de Junho de 1996.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-07 - Lei 58/90 - Assembleia da República

    Regula o exercício da actividade de televisão no território nacional.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-14 - Lei 21/92 - Assembleia da República

    TRANSFORMA A RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA, E.P. (CRIADA COMO EMPRESA PÚBLICA PELO DECRETO LEI NUMERO 674-D/75, DE 2 DE DEZEMBRO) EM SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS EXCLUSIVAMENTE PÚBLICOS COM A DENOMINAÇÃO DE RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA, S.A. E APROVA OS SEUS ESTATUTOS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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