Portaria 743/84
de 22 de Setembro
Tendo em conta a necessidade de centralizar num órgão próprio da Direcção do Serviço do Pessoal a coordenação das actividades ligadas à informática, já exercidas e a exercer nas suas diferentes repartições;
Considerando a conveniência em assegurar as indispensáveis ligações funcionais, no âmbito daquelas actividades, com o Serviço de Informática da Armada;
Verificando-se ainda a necessidade de manter individualizados na 6.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal, criada pela Portaria 487/76, de 5 de Agosto, os assuntos relativos ao pessoal do quadro do pessoal militarizado da Marinha:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º Os n.os 3.º, 9.º, 17.º, 18.º e 19.º da Portaria 44/80, de 18 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:
...
3.º A Direcção do Serviço do Pessoal compreende:
a) O director do Serviço do Pessoal;
b) O adjunto do director do Serviço do Pessoal;
c) A 1.ª Repartição (Oficiais);
d) A 2.ª Repartição (Sargentos e Praças);
e) A 3.ª Repartição (Reservistas e Reformados);
f) A 4.ª Repartição (Pessoal Civil);
g) A 5.ª Repartição (Bem-Estar);
h) A 6.ª Repartição (Pessoal Militarizado);
i) A 7.ª Repartição (Recrutamento e Selecção);
j) A Secretaria Central;
l) O Arquivo de Identificação Geral;
m) O Centro de Informática.
...
9.º Incumbe à 4.ª Repartição efectuar a administração do pessoal do quadro do pessoal civil da Marinha.
...
17.º Incumbe ao Centro de Informática a coordenação das actividades de informática exercidas nos órgãos da Direcção do Serviço de Pessoal e o estabelecimento das ligações funcionais indispensáveis para a respectiva execução com o Serviço de Informática da Armada.
18.º O Centro de Informática da Direcção do Serviço do Pessoal é chefiado por um capitão-de-fragata ou um capitão-tenente.
19.º É revogada a Portaria 487/76, de 5 de Agosto.
2.º É acrescentado um novo número à Portaria 44/80, com a seguinte redacção:
10.º - A Incumbe à 6.ª Repartição efectuar a administração do pessoal do quadro do pessoal militarizado da Marinha.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 6 de Setembro de 1984.
O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto.