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Portaria 53/87, de 22 de Janeiro

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Sumário

Cria um lugar de controlador de trabalhos principal ou controlador de trabalhos no quadro do Centro de Informática da Universidade do Porto.

Texto do documento

Portaria 53/87
de 22 de Janeiro
Para efeitos do disposto no Decreto Regulamentar 15/85, de 26 de Fevereiro, que cria o quadro de pessoal do Centro de Informática da Universidade do Porto, e tendo em atenção o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 110-A/80, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, o seguinte:

1.º É criado um lugar de controlador de trabalhos principal ou controlador de trabalhos no quadro do Centro de Informática da Universidade do Porto, previsto no mapa II anexo ao Decreto Regulamentar 15/85, de 26 de Fevereiro.

2.º É extinto um lugar de operador de registo de dados principal ou operador de registo de dados no quadro do Centro de Informática da Universidade do Porto, previsto no mapa II anexo ao Decreto Regulamentar 15/85, de 26 de Fevereiro.

Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.
Assinada em 30 de Dezembro de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-10 - Decreto-Lei 110-A/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Uniformiza as estruturas de carreiras de informática.

  • Tem documento Em vigor 1985-02-26 - Decreto Regulamentar 15/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação

    Cria o Centro de Informática da Universidade do Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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