Portaria 53/87
de 22 de Janeiro
Para efeitos do disposto no Decreto Regulamentar 15/85, de 26 de Fevereiro, que cria o quadro de pessoal do Centro de Informática da Universidade do Porto, e tendo em atenção o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 110-A/80, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, o seguinte:
1.º É criado um lugar de controlador de trabalhos principal ou controlador de trabalhos no quadro do Centro de Informática da Universidade do Porto, previsto no mapa II anexo ao Decreto Regulamentar 15/85, de 26 de Fevereiro.
2.º É extinto um lugar de operador de registo de dados principal ou operador de registo de dados no quadro do Centro de Informática da Universidade do Porto, previsto no mapa II anexo ao Decreto Regulamentar 15/85, de 26 de Fevereiro.
Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.
Assinada em 30 de Dezembro de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.