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Portaria 70/87, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Cria, na dependência do Comando Distrital de Lisboa, uma esquadra de tipo A, localizada na povoação de Santo António dos Cavaleiros.

Texto do documento

Portaria 70/87
de 2 de Fevereiro
Considerando o significativo aumento populacional que se tem verificado nas povoações de Santo António dos Cavaleiros, Mealhada, Ponte de Frielas e Flamenga, todas pertencentes à freguesia de Loures, do concelho do mesmo nome, face à situação geográfica e às características eminentemente urbanas daquela região;

Tendo em conta o disposto no n.º 3 do artigo 1.º e no n.º 2 do artigo 62.º, ambos do Estatuto da Polícia de Segurança Pública (PSP), aprovado pelo Decreto-Lei 151/85, de 9 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:

1.º É criada, na dependência do Comando Distrital de Lisboa, uma esquadra de tipo A, localizada na povoação de Santo António dos Cavaleiros.

2.º A esquadra criada pela presente portaria será activada logo que os efectivos policiais o permitam e se disponha de instalações e equipamento adequados.

3.º Com a activação da esquadra, a totalidade da área urbana da freguesia de Loures, do concelho do mesmo nome, passa para a jurisdição da PSP.

Ministério da Administração Interna.
Assinada em 5 de Janeiro de 1987.
O Ministro da Administração Interna, Eurico Silva Teixeira de Melo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-09 - Decreto-Lei 151/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna a das Finanças e do Plano

    Aprova o Estatuto da Polícia de Segurança Pública (PSP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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