Portaria 70/87
de 2 de Fevereiro
Considerando o significativo aumento populacional que se tem verificado nas povoações de Santo António dos Cavaleiros, Mealhada, Ponte de Frielas e Flamenga, todas pertencentes à freguesia de Loures, do concelho do mesmo nome, face à situação geográfica e às características eminentemente urbanas daquela região;
Tendo em conta o disposto no n.º 3 do artigo 1.º e no n.º 2 do artigo 62.º, ambos do Estatuto da Polícia de Segurança Pública (PSP), aprovado pelo Decreto-Lei 151/85, de 9 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:
1.º É criada, na dependência do Comando Distrital de Lisboa, uma esquadra de tipo A, localizada na povoação de Santo António dos Cavaleiros.
2.º A esquadra criada pela presente portaria será activada logo que os efectivos policiais o permitam e se disponha de instalações e equipamento adequados.
3.º Com a activação da esquadra, a totalidade da área urbana da freguesia de Loures, do concelho do mesmo nome, passa para a jurisdição da PSP.
Ministério da Administração Interna.
Assinada em 5 de Janeiro de 1987.
O Ministro da Administração Interna, Eurico Silva Teixeira de Melo.