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Despacho 5245/2015, de 19 de Maio

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Sumário

Autorização da assunção dos encargos orçamentais decorrentes da prestação de serviços de seguro de saúde no período de outubro 2015 a outubro de 2018

Texto do documento

Despacho 5245/2015

Considerado que a CP-Comboios de Portugal, E. P. E. (abreviadamente designada por CP), se encontra sujeita ao regime da Lei 8/2012 e do Decreto-Lei 127/2012, relativo à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso.

Considerando ainda que:

a) A CP pretende contratar a prestação de serviços de seguro de saúde para os Órgãos Sociais e trabalhadores da CP, respetivos cônjuges e filhos até aos 25 anos (a adesão ao seguro dos cônjuges e filhos até aos 25 anos é voluntária e da iniciativa de cada trabalhador, suportando estes os respetivos custos);

b) A referida prestação de serviços vigorará de outubro de 2015 a outubro de 2018 e terá um valor global esperado máximo, para o total dos 3 anos, de (euro)2.025.520 na parte correspondente a encargo da CP;

c) A duração do contrato a celebrar e o valor máximo dos encargos a suportar exigem a repartição destes pelos sucessivos anos económicos;

d) Os encargos inerentes à celebração do mencionado contrato envolvem somente receitas próprias da CP;

e) A CP não tem quaisquer pagamentos em atraso.

O Conselho de Administração da CP-Comboios de Portugal, E. P. E., no uso da competência delegada pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia, através do Despacho 16370/2013, de 27 de novembro de 2013, publicado no DR, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro de 2013, na sessão do Conselho de Administração de 30 de abril de 2015, determina:

1 - Autorizar a assunção dos encargos orçamentais decorrentes da prestação de serviços do seguro de saúde no período de outubro de 2015 até outubro de 2018 ao montante máximo de (euro) 2.025.520 na parte correspondente a encargo da CP, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:

Ano de 2015

Valor - (euro) 168.791,17;

Ano de 2016

Valor - (euro) 675.176,66;

Ano de 2017

Valor - (euro) 675.176,66;

Ano de 2018

Valor - (euro) 506.375,50;

2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

3 - Os encargos financeiros emergentes do presente despacho são satisfeitos pelas adequadas verbas do orçamento da CP-Comboios de Portugal, E. P. E.

30 de abril de 2015. - O Presidente do Conselho de Administração, Manuel Tomás Cortez Rodrigues Queiró. - A Vice-Presidente do Conselho de Administração, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.

208620388

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/762023.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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