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Portaria 48/87, de 21 de Janeiro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o preenchimento de um lugar de subdirector-geral do quadro do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI).

Texto do documento

Portaria 48/87
de 21 de Janeiro
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 63.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio;

Considerando ainda que para o desempenho do cargo de subdirector-geral da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI) pode a escolha recair sobre um profissional cuja competência técnica numa das áreas de gestão daquele departamento seja reconhecida:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento, podendo ser dispensada a posse de licenciatura, para o provimento do cargo de subdirector-geral da DGCI efectuado nos termos previstos no n.º 3 do artigo 63.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministério das Finanças.
Assinada em 6 de Janeiro de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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