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Despacho 5193/2015, de 19 de Maio

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Sumário

Homologação da classificação profissional atribuída à docente Esmeralda Gonçalves Lameiras Diogo, que concluiu com aproveitamento, o Curso de Profissionalização em Serviço, pela Universidade Aberta

Texto do documento

Despacho 5193/2015

Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de agosto, e do Despacho conjunto 74/2002, de 27 de dezembro, publicado no Diário da República (2.ª série), de 26 de janeiro de 2002, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho de hoje, no uso das competências próprias previstas no referido decreto-lei, à professora a seguir indicada, que concluiu o Curso de Qualificação em Ciências da Educação, da Universidade Aberta.

A docente está dispensada da realização do 2.º ano da profissionalização, ao abrigo do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de agosto, com a nova redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de outubro.

A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2015.

(ver documento original)

17 de abril de 2015. - A Diretora-Geral da Administração Escolar, Maria Luísa Gaspar do Pranto Lopes de Oliveira.

208622186

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/761929.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-19 - Decreto-Lei 287/88 - Ministério da Educação

    Regulamenta a profissionalização em serviço dos professores pertencentes aos quadros, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-11 - Decreto-Lei 345/89 - Ministério da Educação

    Dispensa os professores do quadro, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário, do 2.º ano de formação desde que preencham determinados requisitos. Altera o Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de Agosto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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