Procedimento concursal comum, para constituição de reserva de recrutamento, para preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira de Técnico Superior da área de meteorologia conforme caracterização no mapa de pessoal do IPMA, I. P.
1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º e seguintes da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com os artigos 3.º, 4.º e artigo 19.º das Portarias n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; dado não existir reserva de recrutamento junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, torna-se público que por despacho do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., de 20 abril de 2015, se encontra aberto procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira de Técnico Superior, do mapa de pessoal deste Instituto para o exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos da Lei 35/2014, de 20 de junho, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
2 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro e do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA) que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.
3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos do disposto nos artigos 4.º e seguintes da referida Portaria.
4 - O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
5 - Descrição sumária das funções:
Assegurar e realizar a vigilância e previsão meteorológica aeronáutica no território nacional, assim como em todo o espaço aéreo sob jurisdição do estado português, com a elaboração e emissão da informação necessária para a navegação aérea; Coordenar as atividades dos centros meteorológicos e controlar a qualidade dos serviços prestados; garantir que a observação e previsão meteorológica aeronáutica nos aeroportos é efetuada de acordo com a regulamentação nacional e internacional; manter, desenvolver e fazer cumprir o Sistema de Gestão de Qualidade (SGQ), no âmbito da Norma ISO 9001; Promover e garantir o cumprimento, atualização e normalização dos procedimentos, especificações e técnicas da meteorologia aeronáutica; Desenvolver estudos e produtos no âmbito da meteorologia e climatologia aeronáuticas para a melhoria da qualidade dos serviços prestados e resposta a novos requisitos meteorológicos da navegação aérea; Colaborar na formação especializada nos domínios da meteorologia e climatologia aeronáuticas.
6 - Local de trabalho: IPMA-Sede.
7 - Nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, Salvaguardando -se que, de acordo com as disposições legais enunciadas, aos candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem na categoria correspondente ao posto de trabalho publicitado, não lhes pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida.
7.1 - Tendo em conta o preceituado no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e LOE o trabalhador recrutado é posicionado conforme estabelece a tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
8 - Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:
a) Nacionalidade Portuguesa;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
9 - Só serão admitidos ao presente procedimento, candidatos detentores relação jurídica de emprego público previamente constituída.
10 - Não podem ser admitidos ao procedimento candidatos oriundos das Administrações Autárquicas e Regionais, por inexistência do necessário parecer prévio dos Membros do Governo responsáveis pelas Finanças e pela Administração Pública, nos termos do n.º 2 do artigo 50.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.
11 - Não poderão ser admitidos ao presente concurso os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IPMA, I. P. idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos do disposto Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
12 - O nível habilitacional mínimo exigido é licenciatura ou equivalente, a que corresponde o grau de complexidade funcional 3 (licenciado). Os requisitos especialmente previstos para o exercício de funções na carreira de Técnico Superior na área de Meteorologia são as licenciaturas na área de Meteorologia, Física e Ambiente.
13 - No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
14 - Os candidatos devem possuir, para além da habilitação mínima correspondente ao grau de licenciatura, o seguinte perfil de competências:
Experiência profissional em Meteorologia devidamente comprovada, estágios em Meteorologia, participação em conferências, seminários e workshops na área da Meteorologia, apresentação de comunicações da área da Meteorologia, realização de trabalhos técnico-científicos efetuados no domínio da Meteorologia, conhecimentos informáticos, nomeadamente: linguagens de programação FORTRAN, C e C++, Visual Basic, MatLab, LabView, IDL, Java, PHP, Python, sistemas operativos UNIX/LINUX, bases de dados SQL/MySQL, aplicações MESSIR, conhecimentos de metrologia, eletrónica e comunicações.
15 - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente, ou remetidas por correio registado com aviso de receção para a morada da sede do IPMA, I. P., sita na Rua C ao aeroporto de Lisboa 1749-077 Lisboa. Do requerimento deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
a) Formulário de candidatura ao procedimento concursal, disponível na página eletrónica do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., em http://www.ipma.pt/export/sites/ipma/bin/docs/organizacionais/formulario_concurso_candidatura_cc_ipma.pdf, datado e assinado, acompanhado dos seguintes documentos:
1 - Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, n.º e data de emissão do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (fotocópia simples), estado civil, identificação fiscal, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista);
2 - Habilitações literárias e profissionais;
3 - Carreira e natureza da relação jurídica de emprego - declaração atualizada e autenticada;
4 - Declaração de funções relativa a cada uma das atividades desenvolvidas e respetiva experiência profissional, designadamente no último posto de trabalho ocupado, com relevância para o presente procedimento;
5 - Declaração das avaliações de desempenho dos últimos três anos;
6 - Identificação do procedimento concursal objeto da candidatura;
7 - Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar e que sejam relevantes para apreciação do seu mérito;
8 - Declaração, sob compromisso de honra, e em alíneas separadas da situação precisa em que se encontra, relativamente, a cada um dos requisitos.
b) Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:
Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado, do qual deverá constar os seguintes elementos:
Habilitações académicas;
Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;
Documentos comprovativos da formação profissional;
Declaração emitida pelo organismo de origem na qual conste a identificação da carreira, natureza da relação jurídica de emprego e respetiva antiguidade.
c) Reservas de recrutamento: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
d) A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou penal.
e) Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
f) Os métodos de seleção obrigatórios são definidos conforme disposto na alínea a) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho. Prova de Conhecimentos e Avaliação Curricular, podendo os candidatos usar a prorrogativa do n.º 3 do mesmo artigo.
g) Prova de Conhecimentos (PC), visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais, gerais ou específicos, adequados ao exercício da função a que se candidata, com ponderação não inferior a 30 %.
h) A Avaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da forma realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Obtém-se através da média aritmética, simples ou ponderada das classificações obtidas nos elementos avaliados, com ponderação não inferior a 30 %.
A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento até às milésimas, resultará da seguinte fórmula:
CF= PC (35 %) + AC (30 %) + EPS (35 %)
i) Para os candidatos que reúnam os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 36.º a classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento até às milésimas, resultará da seguinte fórmula, em que a Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar a experiência e aspetos de natureza comportamental evidenciados durante a interação entre o entrevistador e o entrevistado:
CF= AC (50 %) + EPS(50 %)
Legislação (cuja consulta é permitida):
Decreto-Lei 18/2014, de 4 de fevereiro - Lei Orgânica do Ministério da Agricultura e do Mar;
Decreto-Lei 68/2012 de 20 de março, Lei orgânica do IPMA;
Portaria 304/2012 de 4 de outubro, Estatutos IPMA, I. P.;
Constituição da República Portuguesa de abril de 1976, com as alterações subsequentes introduzidas;
decreto-lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
Lei 35/2014, de 20 de junho - aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
Bibliografia:
i) Holton, J.R., 1992: An Introduction to Dynamic Meteorology, 3rd Ed. Academic Press, London, Capítulos 2 a 4.
ii) ICAO Annex 3 to the Convention on International Civil Aviation: Meteorological Service for International Air Navigation, 18th Edition, 2013.
iii) IPMA/ANMA, Prestação de serviços meteorológicos à navegação aérea internacional (PSNAI), 3.ª edição, 2013.
iv) Miranda, P.M.A., 2001: Meteorologia e Ambiente: Fundamentos de Meteorologia, Clima e Ambiente Atmosférico. Universidade Aberta. Lisboa
v) Wallace, J.M., and P. Hobbs,: Atmospheric Science - An introductory Survey, 2nd Ed. Academic Press, London, Capítulo 3.
vi) WMO N.º 8: Guide to Meteorological Instruments and Methods of Observation, 2008 edition.
j) O procedimento concursal é simplificado e urgente, obedecendo aos princípios previstos no artigo 37.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, a utilização dos métodos de seleção far-se-á de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
Não há atos ou listas preparatórias da ordenação final dos candidatos, sendo esta unitária.
O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes os restantes candidatos.
k) O júri é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente: Carlos Miguel Barão Mateus, Chefe de Divisão em Substituição;
1.º Vogal Efetivo: Diamantino Valente Henriques, Delegado Regional dos Açores;
2.º Vogal Efetivo: Marina Alexandra de Almeida Rana, Chefe de Divisão;
1.º Vogal Suplente: Ana Isabel de Moura Macara, Técnica Superior;
2.º Vogal Suplente: Isabel Cristina Frias Silva Soares, Técnica Superior.
O presidente do júri será substituído nas usas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
l) Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
m) Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
n) Exclusão e notificação dos candidatos:
De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
o) Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
p) O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), até ao terceiro dia útil seguinte à da presente publicação no Diário da República e na página eletrónica do IPMA, I. P..
30 de abril de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Miguel Alberto de Miranda.
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