1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, e 68/2013, de 29 de agosto, delego na subdiretora-geral do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, licenciada Maria Inês Stoffel Pereira Coutinho Nolasco de Azevedo a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;
b) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
c) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de caráter excecional;
d) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
e) Autorizar a abertura de procedimento e a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 99.759,58 (noventa e nove mil, setecentos e cinquenta e nove euros e cinquenta e oito cêntimos), com prévio cabimento orçamental;
f) Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência;
g) Praticar todos os atos relativos às atribuições das unidades orgânicas que se encontrem na sua dependência.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 16 de março de 2015, ficando ratificados, nos termos do n.º 5 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pela mencionada subdiretora-geral, no âmbito da delegação prevista no número anterior, desde a referida data até à data de entrada em vigor do presente despacho.
6 de maio de 2015. - O Diretor-Geral do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração-Geral, Eduardo Diniz.
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