Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direção Geral da Administração e do Emprego Público, bem como reserva interna no município, torna-se público que, por deliberação da Assembleia Municipal de 07/05/2015, sob proposta da Câmara Municipal de 10 de março de 2015, encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de 16 postos de trabalho por tempo determinado (previsivelmente durante os meses de Junho a setembro, condicionado pelas condições climáticas) na carreira e categoria de assistente operacional. De acordo com as soluções interpretativas uniformes da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 05 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção -Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação". Foi dado cumprimento ao artigo 7.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, em conjugação como o n.º 5 do artigo 24.º da Lei 80/2013, na medida em que não existe a EGRA - Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais. Para efeitos de cumprimento do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o INA declarou a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.
1 - Caracterização dos postos de trabalho - assegurar os serviços de higienização dos relvados, balneários, sanitários, vestuários e outros congéneres e prestar serviços inerentes ao lugar bem como exercer funções de nadador salvador, bem como para funções de apoio que lhe sejam solicitadas pelo responsável das instalações no complexo desportivo Paulo Pinto (piscina exteriores), previsivelmente durante os meses de junho a setembro, condicionado pelas condições climáticas
1.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
1.2 - Nos termos dos n.º 4 a 6 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. No entanto, caso sejam opositores ao procedimento candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, o procedimento iniciar-se-á por estes, conforme deliberação da Assembleia Municipal datada 07 de maio de 2015, fazendo com que, só depois de esgotada a possibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa pelos candidatos detentores de relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, se possa recorrer à aplicação dos métodos de seleção aos restantes candidatos.
2 - Nível habilitacional e área de formação profissional
Escolaridade obrigatória
2.1 - Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
3 - Local de trabalho: Área do Município de S. João da Madeira
4 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 83-A/2009, de 22/01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.
5 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória
5.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
6 - Métodos de seleção e critérios: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação das Competências (EAC), valorados de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 18.º da Portaria 83A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual.
6.1 - Avaliação curricular (AC), que se traduzirá na seguinte fórmula:
AC = (HL + FP + EP)/3
Se o candidato já cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:
AC = (HL + FP + EP + AD)/4
em que:
HL - Habilitações Literárias;
FP - Formação Profissional;
EP - Experiência Profissional;
AD - Avaliação do Desempenho.
6.2 - Classificação Final: A resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção:
CF = (AC + EAC)/2
em que:
CF - Classificação Final;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação das Competências.
6.3 - Estando em causa razões de celeridade do procedimento e caso se justifique, o mesmo poderá decorrer através da utilização faseada dos métodos de seleção, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
6.4 - Considera-se excluído do procedimento o candidato que falte a qualquer dos métodos de seleção ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
6.5 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
6.5.1 - No caso de o empate persistir, prevalecerá o candidato com maior tempo de experiência profissional na área.
7 - Remuneração: O posicionamento do trabalhador recrutado obedecerá ao disposto no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho com as limitações impostas pelo artigo 42 da LOE /2014. A posição remuneratória de referência é a 1.º posição remuneratória da carreira e categoria de assistente operacional - 505(euro).
8 - Composição do júri: Presidente: Carla Sofia Santos Rocha, Chefe de Divisão Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos; Vogais efetivos: Pedro Carvalho, técnico superior e Valdemar Vaz, assistente operacional; Vogais suplentes: Abel Vilar, assistente operacional e Adelaide Silva, técnica superior.
O 1.º vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
9 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de S. João da Madeira e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-sjm.pt).
11 - Os candidatos serão convocados para a realização dos métodos de seleção através do envio de e-mail com recibo de entrega. De acordo com o preceituado no n.º 1 do mesmo artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados, preferencialmente, através do envio de e-mail com recibo de entrega, para a realização da audiência dos interessados.
12 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de S. João da Madeira e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do disposto no n.º 6 artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
13 - Formalização das candidaturas: Deverão ser obrigatoriamente formalizadas (sob pena de exclusão) mediante formulário dirigido ao Presidente desta Câmara Municipal - formulário tipo disponível no site desta Câmara Municipal - devidamente datado e assinado, podendo ser entregues pessoalmente no Gabinete de Acolhimento do Munícipe, sito no Piso 0 do Edifício da Câmara Municipal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para a Avenida da Liberdade, 3701-956 S. João da Madeira, até ao termo do prazo fixado. A apresentação de candidaturas deverá ser em suporte de papel e deverá explicitar os seguintes elementos:
Nome, estado civil, residência, código postal, telefone, número, data e validade do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;
O formulário deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
Curriculum vitae, acompanhado dos documentos comprovativos da formação e experiência profissional;
No caso de aplicação, declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas, com identificação do tipo de vínculo, da carreira e categoria, caraterização do posto de trabalho que ocupa com descrição das funções exercidas e avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos. Os trabalhadores desta autarquia estão dispensados da apresentação desta declaração.
13.1 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 5 do presente aviso, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas;
13.2 - O disposto no n.º anterior não impede que seja exigida aos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
13.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.
14 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Deverão os candidatos declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.
12 de maio 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Figueiredo.
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