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Aviso 5433/2015, de 18 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação de dois assistentes operacionais (área de serviços gerais), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 5433/2015

Procedimento concursal comum para contratação de dois assistentes operacionais (área de serviços gerais), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (adiante designada por LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (adiante designada por Portaria) e nos termos do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia, em reunião ordinária de 27 de março de 2015 e da Assembleia de Freguesia em reunião ordinária de 4 de abril de 2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso em Diário da República, procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (área de serviços gerais) previstos no mapa de pessoal para 2015, nos temos do n.º 2 do artigo 47.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

2 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro) e Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

3 - Para efeitos do determinado nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Freguesia de Casegas e Ourondo.

4 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria.

6 - Local de trabalho: área da Freguesia de Casegas e Ourondo.

7 - Caraterização dos postos de trabalho: o posto de trabalho corresponde ao exercício de funções previstas na categoria de assistente operacional, cuja área de atividade se desenrola no âmbito das seguintes funções a desempenhar em diversas áreas, nomeadamente: limpeza de espaços públicos e manutenção dos caminhos vicinais; pequenas obras e reparações; remoção de lixos; condução de viaturas da autarquia (carrinhas e trator); e zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.

8 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal: o recrutamento inicia -se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º e do artigo 35.º da LTFP. Tendo em conta o n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, por deliberação do órgão executivo de 28 de março de 2015 e do órgão deliberativo de 4 de abril de 2015, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, por aplicação atrás descrita, proceder -se -á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego previamente estabelecida conjugado com alínea g) do n.º 3 do artigo 19 da Portaria. Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interditos para o exercício das funções que se propõe a desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisito preferencial: possuir carta de condução tipo B.

8.3 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória conforme o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.

8.4 - Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

9 - Nos termos da alínea l), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Métodos de seleção, valorados nos termos do artigo 18.º da Portaria:

10.1 - No caso de candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego previamente estabelecida:

10.1.1 - Prova de conhecimentos (PC): a prova de conhecimentos será oral e versará sobre a Lei 35/2014, de 20 de junho e a Lei 75/2013, de 12 de setembro, e noções da área geográfica e serviços da freguesia. Terá a duração máxima de 30 minutos.

10.1.2 - Avaliação psicológica (AP): a avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

10.1.3 - Entrevista profissional de seleção (EPS): a entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

10.2 - Para os trabalhadores que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando -se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade referidas na categoria em análise, ao seu recrutamento aplicam -se os seguintes métodos de seleção:

10.2.1 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, experiência profissional, relevância da mesma e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.

10.2.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - a entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. O método deve permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.

11 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento só candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de seleção seguinte.

12 - Classificação final (CF)- a valoração final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa na escala de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, determinada através da aplicação da seguinte fórmula:

12.1 - Para os candidatos previstos no n.º 10.1:

CF = (60 % x PC) + (25 % x AP) + (15 % x EPS)

CF - classificação final do candidato;

PC - prova de conhecimentos;

AP - avaliação psicológica;

EPS - entrevista profissional de seleção.

12.1.1 - No caso de aplicação do previsto no n.º 10.2:

CF = (30 % x AC) + (70 % x EAC)

CF - classificação final do candidato;

AC - avaliação curricular;

EAC - entrevista avaliação de competências.

13 - Composição do júri:

Presidente: César Araújo Craveiro - Presidente da União das Freguesias;

Vogais efetivos: Hugo Gabriel Correia Gil Carvalheiro - assistente técnico, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Ruben Daniel Craveiro Neves - membro da Assembleia de Freguesia;

Vogais suplentes: José Dias Pacheco - Tesoureiro da União das Freguesias e Natália Faustino Craveiro Gonçalves - assistente técnico.

14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, desde que solicitem, por escrito.

15 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

15.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria.

15.2 - Forma: as candidaturas deverão ser entregues em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponibilizado através do emailufcasegasourondo@gmail.com, de preenchimento obrigatório sob pena de exclusão, e entregues pessoalmente na sede da União das Freguesias, das 13h00 às 17h00, ou através de correio registado com aviso de receção, para União das Freguesias de Casegas e Ourondo, Rua Direita n.º 2 - 6225-123 Casegas, contando a data do envio.

15.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

15.4 - A apresentação da candidatura deverá ser sempre acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal ou cartão de cidadão;

c) Curriculum vitae, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos das formações e experiência profissional nele mencionado, sob pena de as mesmas não contarem para a valoração;

d) Declaração do serviço onde exerce funções públicas, com a indicação da natureza do vínculo, da carreira, da categoria e respetiva descrição das funções desempenhadas e indicação da avaliação do desempenho quantitativa, obtida nos últimos dois anos, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período, para os candidatos que sejam detentores de relação jurídica de emprego público ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial;

e) Comprovativo de cumprimento das leis da vacinação obrigatória;

f) Carta de condução, categoria B, quando aplicável.

15.5 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) do n.º 8.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura, sob pena de exclusão.

16 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

17.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

18 - Exclusão e notificação de candidatos: os candidatos excluídos serão notificados por ofício registado, conforme previsto na alínea b) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

19 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º, pela forma prevista na alínea b) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da União das Freguesias de Casegas e Ourondo.

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção é notificada aos candidatos para a realização da audiência prévia dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada em local visível e público, nas instalações da entidade empregadora pública.

22 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro. A posição remuneratória de referência será a correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente operacional e ao nível 1 da tabela remuneratória única - 505,00(euro).

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

8 de maio de 2015. - O Presidente da União das Freguesias, César Araújo Craveiro.

308628497

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/760558.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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