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Aviso 5403/2015, de 18 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação até dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional (Nadador-Salvador)

Texto do documento

Aviso 5403/2015

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação até dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional (Nadador-Salvador).

1 - Nos termos das disposições conjugadas do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, abreviadamente designada por LGTFP, conjugada com alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, torna-se público que, por despacho do signatário exarado no dia 30 de abril de 2015, na sequência das deliberações favoráveis tomadas na reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 23 de abril de 2015 e da Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 30 de abril de 2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento até dois postos de trabalho de assistente operacional (Nadador-Salvador), previstos e não ocupados no mapa de pessoal do município, aprovado para o ano de 2015, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções nas Piscinas Municipais de Castro Daire.

2 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro com a redação introduzida pela Portaria 145/2011, de 6 de abril, Decreto-Lei 209/2009 de 3 de setembro, Lei 68/2014, de 29 de agosto e Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

3 - Caracterização do posto de trabalho: zelar pela segurança dos utilizadores das piscinas e restantes equipamentos, encaminhar os utilizadores e transmitir-lhes as regras de utilização e segurança, administrar primeiros socorros quando necessário, auxiliar na manutenção e conservação dos espaços adjacentes aos tanques.

4 - Os requisitos de admissão são os previstos no artigo 17.º da LGTFP anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho;

5 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória (4.ª classe para os indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para os indivíduos nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981) e curso de Nadador-Salvador.

5.1 - Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

6 - Remuneração mensal: a correspondente à 1.ª posição remuneratória, 1.º nível remuneratório, que equivale a 505,00 (euro).

7 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Castro Daire, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - As candidaturas deverão ser entregues em de suporte papel, através do preenchimento de formulário tipo aprovado pelo Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de maio de 2009 de utilização obrigatória, disponível nos Paços do Município de Castro Daire ou em http://cm-castrodaire.pt/.

8.1 - O prazo de entrega das candidaturas é de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8.2 - As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Castro Daire e entregues pessoalmente nos Paços do Município de Castro Daire, durante as horas normais de expediente ou através de correio registado com aviso de receção até ao termo do prazo para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Castro Daire, Rua Dr. Pio Figueiredo, n.º 42, 3600-214 Castro Daire.

8.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9 - A apresentação de candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, conforme previsto na alínea a) do n.º 9, do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e do NIF ou do cartão de cidadão;

c) Fotocópia de certificados comprovativos da formação profissional e

d) Currículo profissional atualizado

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, os candidatos tem acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método desde que a solicitem por escrito.

12 - Métodos de seleção:

Nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, os métodos de seleção serão os seguintes: prova de conhecimentos ou avaliação curricular, conforme aplicável, e avaliação psicológica.

12.1 - A prova de conhecimentos destina-se a avaliar as competências técnicas necessárias ao exercício da função. Esta prova reveste a forma escrita, terá a duração de 90 minutos, com possibilidade de consulta apenas da legislação constante do programa das provas, em suporte de papel, e uma ponderação de 70 %, será pontuada de 0 a 20 valores e versará sobre a seguinte matéria: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho; Lei 68/2014, de 29 de agosto, que procede à aprovação do regime jurídico aplicável ao nadador -salvador e à aprovação do Regulamento da Atividade de Nadador-Salvador; Manual do Nadador -Salvador - Escola de Autoridade Marítima, 2.ª edição, janeiro de 2011, homologado e certificado pelo Instituto de Socorros a Náufragos (ISN), disponível em:

http://www.marinha.pt/conteúdos_externos/isn_manuais/index.html.

12.2 - Os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competências ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenha desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, o método de seleção a aplicar é, exceto quando afastado por escrito, a avaliação curricular;

12.2.1 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtidas terá um ponderação de 70 %. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que serão os seguintes: Habilitação Académica ou nível certificado pelas entidades competentes (HA); Formação Profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função (FP); Experiência Profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas (EP), Avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar (AD). Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, emitido pelo serviço respetivo, comprovativo desse fato, caso em que a valoração equivalerá a Desempenho Adequado. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até as centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula:

AC = (HA+FP+EP+AD)/4

sendo que:

HA - Habilitações Académicas;

FP - Formação Profissional

EP - Experiência Profissional

AD - Avaliação do Desempenho

12.3 - A Avaliação Psicológica visa analisar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e terá uma ponderação de 30 % na valoração final. A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:

a) em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto;

b) na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9.5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

14 - Ordenação Final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará de média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos dois métodos de seleção e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo obtida de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (PC x 70 %) + (AP x 30 %) ou CF = (AC x 70 %) + (AP x 30 %)

sendo que:

CF - Classificação Final;

PC - Prova de conhecimento;

AP - Avaliação Psicológica; e

AC - Avaliação Curricular.

15 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 20 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

16 - Composição do júri do concurso:

Presidente: Pedro Miguel dos Santos Pontes - Técnico Superior;

Vogais efetivos: Armando José Luís da Costa - Técnico Superior, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Dina Isabel Costa Pereira - Assistente Técnica.

Vogal suplente: Lurdes Cristina Ferreira Gomes - Técnica Superior.

17 - Quota de emprego: Dar-se-á cumprimento ao Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, designadamente no seu artigo 3.º

18 - Exclusão e notificação de candidaturas: de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 30.º os candidatos excluídos serão notificados, por e-mail ou carta registada, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos admitidos serão convocados pela mesma forma, com a indicação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através da lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município e disponibilizada na página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de e-mail ou carta registada.

19 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

5 de maio de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, José Fernando Carneiro Pereira.

308618469

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/760516.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei 68/2014 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico aplicável ao nadador-salvador em todo o território nacional bem como o Regulamento da Atividade de Nadador-Salvador, o qual consta do anexo à presente lei e dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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