1 - Nos termos do disposto no artigo 30.º e seguintes e 56.º e seguintes da Lei 35/2014, de 20/06, da Portaria 83-A/2009,de 22/01, na redação atual, faz-se público que, nos termos do n.º 2, artigo 64.º da Lei 82-B/2014, de 31/12, foi deliberado pela Assembleia Municipal de Braga em reunião de 30 de abril de 2015, sob proposta do respetivo órgão executivo de 02 de abril, autorizar a abertura de procedimento concursal comum, através de recrutamento externo, com vista à ocupação de treze postos de trabalho (Masculinos/Femininos) na carreira e categoria de assistente operacional, atividade de nadador salvador, para exercerem funções nas piscinas municipais e praias fluviais do Município de Braga, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, procedimento concursal que se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - Duração do contrato: 2,5 (dois meses e meio), passível de renovação.
3 - Caracterização do posto de trabalho: vigilância e assistência de utentes nas piscinas municipais e praias fluviais.
4 - Legislação aplicável: Este procedimento concursal rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas legais: Lei 35/2014, de 20/06; Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, redação atual; Portaria 83-A/2009,de 22/01, redação atual e Lei 82-B/2014, de 31/12.
5 - Reserva de recrutamento: foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) que nos informou: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado". Declara-se ainda não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Requisito habilitacional: Escolaridade obrigatória, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional e posse de curso adequado do Instituto de Socorros a Náufragos.
6.2 - Os previstos no artigo 17.º do anexo à Lei 35/2014, de 20/06, ou seja:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7 - Métodos de seleção: Conforme despacho do Sr. Presidente de 08 de abril de 2015, e nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20/06, será aplicado apenas a Avaliação Curricular, valorada nos termos do previsto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
7.1 - Avaliação curricular, visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho. Cotada numa escala de zero a vinte valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, que se traduzirá na seguinte fórmula:
AC = 10 % HA + 5 % FP + 80 % EP + 5 % AD
Em que: AC - Avaliação Curricular; HA - Habilitações Académicas; FP - Formação Profissional; EP - Experiência Profissional; AD - Avaliação de Desempenho.
8 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e corresponderá à classificação da avaliação curricular.
9 - Os candidatos, que obtenham valoração inferior a 9,50 valores, serão excluídos do procedimento.
10 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01. Subsistindo o empate a ordem dos candidatos será efetuada pelo critério da maior habilitação académica, seguido da maior idade.
11 - Remuneração: 1.ª Posição remuneratória, nível 1 da carreira de assistente operacional, nos termos da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que corresponde à retribuição mínima mensal garantida, 505(euro).
12 - A ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação da avaliação curricular e a grelha classificativa será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
13 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário de candidatura, disponível nos Recursos Humanos ou no site wwww.cm-braga.pt, clicando de seguida em, CMB+Serviços Online, requerimentos, recursos humanos, e entregue pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, com aviso de receção, para Câmara Municipal de Braga (Departamento de Recursos Humanos), Edifício do Convento Pópulo, 4700-312 Braga, identificando o procedimento concursal, através do número do aviso do Diário da República ou número do código de oferta na Bolsa de Emprego Público.
13.1 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias, bem como da posse de curso do Instituto de Socorros a Náufragos;
b) Currículo profissional detalhado, devidamente documentado e assinado;
c) Caso o candidato a detenha, declaração comprovativa da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida devidamente atualizada, emitida pelo serviço a que pertence, da qual conste a atividade que executa, antiguidade na carreira e categoria, posição remuneratória, e avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos.
Deverá ainda apresentar fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão.
13.2 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Braga ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo para tanto declará-lo no requerimento.
13.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
13.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.
14 - Composição do júri do procedimento concursal:
Presidente: Rosa Maria Silva Dias Canário, técnica superior.
Vogais efetivos: Cícero Domingos Ribeiro Peixoto que substitui a presidente nas faltas e impedimentos e Elisabete Cruz Fernandes, técnicos superiores.
Vogais suplentes: Luís Carlos Costa Vaz, coordenador técnico e Armindo Jorge Lima Silva, assistente técnico.
15 - Quota de Emprego: Dar-se-á cumprimento ao previsto no n.º 3, artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 03 de fevereiro, ou seja, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, devendo para tal declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
16 - Notificação e publicidade: a notificação das deliberações do procedimento concursal será efetuada por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, ou seja: correio eletrónico; ofício registado; notificação pessoal; aviso publicado na 2.ª série do Diário da República. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada no átrio dos edifícios do Convento do Pópulo e da Praça Municipal e disponibilizada na página eletrónica do Município, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação,
08 de maio de 2015. - O Presidente da Câmara, Ricardo Bruno Antunes Machado Rio.
308627581