Portaria 297/96
de 26 de Julho
O quadro de pessoal do Hospital do Conde do Bracial necessita de ser reajustado, de modo a permitir uma melhor adequação à realidade actual, com a consequente melhoria de prestação de cuidados.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 56/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, que o quadro de pessoal do Hospital do Conde do Bracial, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias 261/89, de 8 de Abril, 13/91, de 4 de Janeiro e 1065/92, de 18 de Novembro, seja de novo alterado pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 27 de Junho de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
Quadro de pessoal do Hospital do Conde do Bracial
(ver documento original)