Lei 22/96, de 26 de Julho
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 172/1996, Série I-A de 1996-07-26.
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Data:
1996-07-26
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ALTERA O ARTIGO 68-A DO DECRETO-LEI 445/91, DE 20 DE NOVEMBRO (ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO LICENCIAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS PARTICULARES), ADITADO PELO DECRETO-LEI 250/94, DE 15 DE OUTUBRO. PRODUZ EFEITOS REPORTADOS A 1 DE JANEIRO DE 1996, SEM PREJUÍZO DE DIREITOS ADQUIRIDOS POR ACTO ADMINISTRATIVO PRATICADO ENTRE AQUELA DATA E A DATA DE PUBLICAÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA.
Lei 22/96
de 26 de Julho
Altera o artigo 68.º-A do Decreto-Lei 445/91,
de 20 de Novembro (estabelece o regime jurídico do licenciamento
municipal de obras particulares), aditado pelo Decreto-Lei 250/94,
de 15 de Outubro.
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
É revogado o n.º 2 do artigo 68.º-A do
Decreto-Lei 445/91, de 20 de Novembro, aditado pelo
Decreto-Lei 250/94, de 15 de Outubro.
Artigo 2.º
O disposto no artigo anterior produz efeitos reportados a 1 de Janeiro de 1996, sem prejuízo de direitos adquiridos por acto administrativo praticado entre aquela data e a data da publicação do presente diploma.
Aprovada em 23 de Maio de 1996.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 4 de Julho de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 7 de Julho de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1996/07/26/plain-75988.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/75988.dre.pdf .
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