Portaria 206/88
de 31 de Março
Considerando a necessidade de aplicação da marca Modelo conforme, criada pela Portaria 126/86, de 2 de Abril, em produtos de reduzida dimensão;
Considerando as dificuldades de legibilidade das indicações «SNGQ» e «modelo conforme» na marca em dimensões reduzidas:
Nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 165/83, de 27 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia, que ao anexo à Portaria 126/86, de 2 de Abril, seja aditado um n.º 8, com a seguinte redacção:
8 - Na execução da marca Modelo conforme em dimensões reduzidas, o organismo de certificação competente pode autorizar que sejam suprimidas as indicações «SNGQ» e «modelo conforme».
Ministério da Indústria e Energia.
Assinada em 15 de Março de 1988.
O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.