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Portaria 206/88, de 31 de Março

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Sumário

Altera a Portaria n.º 126/86, de 2 de Abril (cria a marca Modelo conforme, que poderá ser aposta em qualquer produto industrial, mediante certificação pela Direcção-Geral da Qualidade, do Ministério da Indústria e Energia).

Texto do documento

Portaria 206/88
de 31 de Março
Considerando a necessidade de aplicação da marca Modelo conforme, criada pela Portaria 126/86, de 2 de Abril, em produtos de reduzida dimensão;

Considerando as dificuldades de legibilidade das indicações «SNGQ» e «modelo conforme» na marca em dimensões reduzidas:

Nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 165/83, de 27 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia, que ao anexo à Portaria 126/86, de 2 de Abril, seja aditado um n.º 8, com a seguinte redacção:

8 - Na execução da marca Modelo conforme em dimensões reduzidas, o organismo de certificação competente pode autorizar que sejam suprimidas as indicações «SNGQ» e «modelo conforme».

Ministério da Indústria e Energia.
Assinada em 15 de Março de 1988.
O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/75967.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-04-27 - Decreto-Lei 165/83 - Ministério da Indústria, Energia e Exportação

    Organiza o Sistema Nacional de Gestão da Qualidade.

  • Tem documento Em vigor 1986-04-02 - Portaria 126/86 - Ministério da Indústria e Comércio

    Cria a marca Modelo conforme, que poderá ser aposta em qualquer produto industrial, mediante certificação pela Direcção-Geral da Qualidade, do Ministério da Indústria e Comércio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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